Portaria n.º 1485/2007, de 19 de Novembro de 2007

Portaria n. 1485/2007

de 19 de Novembro

Sob proposta do Instituto PolitÈcnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agr·ria de Elvas;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;

Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favor·vel da DirecÁ·o -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurÌdico das instituiÁÛes de ensino superior), no capÌtulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo:

Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. ¡reas cientÌficas

    As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para obtenÁ·o do grau de licenciado em Engenharia Agro-nÛmica pelo Instituto PolitÈcnico de Portalegre atravÈs da sua Escola Superior Agr·ria de Elvas s·o os constantes do anexo I desta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia AgronÛmica ministrado pela Escola Superior Agr·ria de Elvas, do Instituto PolitÈcnico de Portalegre, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, È o constante do anexo II desta portaria.

  3. Est·gio

    As unidades curriculares denominadas ´Est·gioª realizam -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo Ûrg·o legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  4. Norma revogatÛria

    Com a entrada em funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia AgronÛmica aprovado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, s·o revogadas:

    1. A Portaria n. 495/99, de 12 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto PolitÈcnico de Portalegre, atravÈs da sua Escola Superior Agr·ria de Elvas, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agr·ria e Desenvolvimento Regional, bem como as Portarias n.os 490/2000, de 24 de Julho, e 1446/2002, de 7 de Novembro, que aprovaram e alteraram o respectivo plano de estudos;

    2. A Portaria n. 600/2003, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto PolitÈcnico de Portalegre, atravÈs da sua Escola Superior Agr·ria de Elvas, a conferir o grau de bacharel em Gest·o de EspaÁos Verdes, bem como a Portaria n. 1267/2003, de 5 de Novembro, que aprovou o respectivo plano de estudos.

    ¡rea cientÌfica Sigla CrÈditos

    CiÍncias Agr·rias e do Ambiente. . . . . . . CAA 99,5

    CiÍncias EconÛmicas e Empresariais. . . . CEE 24 CiÍncias Veterin·rias . . . . . . . . . . . . . . . . CV 18

    Engenharia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 38,5

    Total . . . . . . . . . . . . 180

    Ramo de EspaÁos Verdes

    ¡rea cientÌfica Sigla CrÈditos

    CiÍncias Agr·rias e do Ambiente...

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