Portaria n.º 1484/2007, de 19 de Novembro de 2007

Portaria n. 1484/2007

de 19 de Novembro

As alteraÁÛes ao contrato colectivo de trabalho entre a APICCAPS - AssociaÁ·o Portuguesa dos Industriais de CalÁado, Componentes e artigos de Pele e seus Suced‚neos e a FESETE - FederaÁ·o dos Sindicatos dos Trabalhadores TÍxteis, LanifÌcios, Vestu·rio, CalÁado e Peles de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª sÈrie, n. 19, de 22 de Maio de 2007, abrangem as relaÁÛes de trabalho entre empregadores fabricantes de calÁado, malas, componentes para calÁado e luvas e trabalhadores ao seu serviÁo, uns e outros representados pelas associaÁÛes que as outorgaram.

As associaÁÛes subscritoras requereram a extens·o das referidas alteraÁÛes aos empregadores e trabalhadores n·o representados pelas associaÁÛes outorgantes e que, no territÛrio nacional, se dediquem ‡ mesma actividade.

As alteraÁÛes da convenÁ·o actualizam as tabelas salariais. N·o foi possÌvel efectuar o estudo de avaliaÁ·o do impacte da extens·o das tabelas salariais com base nas re-

8542 tribuiÁÛes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convenÁ·o, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005, j·

que em 2006 o contrato colectivo de trabalho procedeu ‡

reestruturaÁ·o do enquadramento profissional dos nÌveis de retribuiÁ·o. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2005, nos sectores abrangidos pela convenÁ·o, a actividade È prosseguida por cerca de 29 209 trabalhadores a tempo completo.

A convenÁ·o procede, ainda, ‡ actualizaÁ·o do subsÌdio de alimentaÁ·o, com um acrÈscimo de 5,6 %. N·o se dispÛe de dados estatÌsticos que permitam avaliar o impacte desta prestaÁ·o. Considerando a finalidade da extens·o e porque a mesma prestaÁ·o foi objecto de extensÛes anteriores, justifica -se incluÌ -la na extens·o.

As retribuiÁÛes fixadas para o praticante em todas as tabelas salariais s·o inferiores ‡ retribuiÁ·o mÌnima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiÁ·o mÌnima mensal garantida pode ser objecto de reduÁÛes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiÁÛes apenas s·o objecto de extens·o para abranger situaÁÛes em que a retribuiÁ·o mÌnima mensal garantida resultante da reduÁ·o seja inferior ‡quelas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiÁÛes de concorrÍncia entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convenÁ·o, a extens·o assegura uma retroactividade das tabelas salariais e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT