Portaria n.º 1480/2007, de 19 de Novembro de 2007

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1480/2007 de 19 de Novembro Pela Portaria n.º 1429/2002, de 4 de Novembro, al- terada pela Portaria n.º 1010/2006, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Jardas (processo n.º 3170 -DGRF), situada no município de Idanha -a -Nova e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta transferência de gestão e da zona de caça.

Simultaneamente veio a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 7 do artigo 29.º, no artigo 37.º e na alí- nea

  2. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha- -a -Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Jardas (pro- cesso n.º 3170 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, com o número de identificação fiscal 506593681 e sede na Rua de Santo António, 46, 6060 -511 São Miguel de Acha, a zona de caça associativa das Jardas (processo n.º 4797 -DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Idanha -a -Nova, com a área de 578 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 1429/2002, de 4 de No- vembro, alterada pela Portaria n.º 1010/2006, de 19 de Setembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT