Portaria n.º 1479/2007, de 16 de Novembro de 2007
Portaria n. 1479/2007
de 16 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 296 -A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147 -A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
-
Aprovaçáo
É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscriçáo no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Cinema, ramos de Argumento, de Produçáo, de Realizaçáo, de Imagem, de Montagem e de
Som, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
-
Texto
O texto referido no número anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
-
Alteraçóes
Todas as alteraçóes ao Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
-
Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica -se a partir da candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007-2008,inclusive.5.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2007.
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÁO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM CINEMA, RAMOS DE ARGUMENTO, DE PRODUÇÁO, DE REALIZAÇÁO, DE IMAGEM, DE MONTAGEM E DE SOM, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.
Artigo 1.
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscriçáo no do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Cinema, ramos de Argumento, de Produçáo, de Realizaçáo, de Imagem, de Montagem e de Som, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada Escola.
Artigo 2.
Avaliaçáo de capacidade para a frequência
A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ciclo de estudos faz -se em duas fases: pré -selecçáo e selecçáo.
Artigo 3.
Fase de pré -selecçáo
1 - A pré -selecçáo destina -se a avaliar o perfil académico e cultural dos candidatos e as suas motivaçóes vocacionais.
2 - Os elementos de avaliaçáo a considerar na pré-selecçáo sáo:
-
Uma ficha biográfica, de modelo a fornecer pela Escola, a que é atribuída uma classificaçáo (Fb);
-
Entrevista de despiste e avaliaçáo a que é atribuída uma classificaçáo (E);
-
Classificaçáo final da habilitaçáo (Ha) com que se candidata.
3 - A classificaçáo final da pré -selecçáo (CFPS) é uma classificaçáo na escala inteira de 0 a 20, resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas, da seguinte expressáo:
CFPS = 0,2 x Fb + 0,3 x E + 0,5 x Ha
4 - Os resultados da pré -selecçáo sáo divulgados publicamente através de aviso...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO