Portaria n.º 1498/2007, de 21 de Novembro de 2007

Portaria n. 1498/2007

de 21 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AIPAN - Associaçáo dos Industriais de Panificaçáo, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expediçáo e vendas, apoio e manutençáo - Norte), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 14, de 15 de Abril de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade industrial e ou comercial, em estabelecimentos simples ou polivalentes ou mistos, no âmbito da panificaçáo e ou da pastelaria e ou similares, em estabelecimentos que usam as consagradas denominaçóes «padaria», «pastelaria», «padaria/pastelaria», «estabelecimento especializado de venda de páo e produtos afins», «boutique de páo quente», «confeitaria», «cafetaria» e «geladaria», com ou sem «terminais de cozedura», e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, nos concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho e Feira (distrito de Aveiro), Vila Nova de Foz -Côa (distrito da Guarda), Armamar, Cinfáes, Lamego, Resende, Sáo Joáo da Pesqueira e Tabuaço (distrito de Viseu) e nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 6833, dos quais 2858 (41,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 496 (7,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT