Portaria n.º 1497/2007, de 21 de Novembro de 2007

Portaria n. 1497/2007

de 21 de Novembro

Pela Portaria n. 1222/2007, de 20 de Setembro, foi extinta a zona de caça associativa da Ervedosa, situada no município de Pinhel, concessionada à Associaçáo de Caçadores da Ervedosa.

Considerando que na área em causa existe um importante património cinegético que importa, entretanto, preservar:

Assim:

Com fundamento no disposto no n. 4 do artigo 16. da Lei n. 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 54. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. É criada, na área da Circunscriçáo Florestal do Centro, a área de refúgio de caça Azevo, Ervedosa, Santa Eufémia e Coriscada, sita nas freguesias de Azevo, Ervedosa e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 2126 ha, e na freguesia de Coriscada, do concelho de Meda, com a área de 213 ha, perfazendo, assim, a área total de 2339 ha.

  2. Os limites da área de refúgio de caça váo demarcados na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado...

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