Portaria n.º 1513/2007, de 29 de Novembro de 2007

Portaria n. 1513/2007

de 29 de Novembro

1 - Ao estabelecer os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relaçáo a objectos perdidos e achados e determinar a criaçáo do Sistema Integrado de Informaçáo sobre Perdidos e Achados, a presente portaria visa introduzir um conjunto articulado de mudanças que melhorem significativamente a qualidade do serviço prestado aos cidadáos pelas forças de segurança, através de uma significativa alteraçáo de procedimentos. A mudança pretendida passa, em larga medida, pela utilizaçáo de ferramentas digitais, cujo papel decisivo na simplificaçáo administrativa e na publicitaçáo de informaçáo está largamente comprovado.

Por esta via, será possível ampliar e modernizar serviços como os que, desde há anos, vêm sendo disponibilizados pela PSP, através da Secçáo de Achados dos Olivais, abarcando a área urbana de Lisboa. Ali sáo entregues objectos e documentos por diversas entidades e particulares: esquadras da PSP, centros comerciais, empresas de transportes públicos, entre outros.

Durante o período de um ano, os objectos depositados e náo reclamados pelos proprietários sáo guardados. Findo o prazo, procede -se a leilóes ou ao encaminhamento dos documentos para as respectivas entidades emissoras.

A Secçáo de Achados dos Olivais dispóe de uma base de dados elementar, mas operacional. Ali se averbam dados como a identificaçáo do objecto ou documento, sua des-

criçáo sumária, data e local do achado e outros elementos que promovem a sua identificaçáo pelo seu eventual proprietário. Esta base de dados está, contudo, instalada num sistema fechado, constituído por um computador central e dois periféricos. O sistema náo está ligado ao exterior, náo utilizando correio electrónico, nem dispondo de ligaçáo à Internet.

Em consequência, as pessoas que procuram objectos desaparecidos dirigem -se à Secçáo ou recorrem ao contacto telefónico, pelo que a pequena equipa responsável pelo atendimento, além de assegurar a interacçáo directa com o público e receber os objectos, gere cerca de 400 chamadas diárias, náo sendo, por isso, possível uma resposta apropriada a todas as solicitaçóes. Situaçáo similar ocorre noutros pontos do País, tanto no tocante à GNR, como à PSP.

2 - O modelo cuja adopçáo agora se determina obedece às seguintes linhas gerais: os serviços de «Perdidos e achados» das forças de segurança devem passar a assentar num sistema de informaçáo partilhado, a desenvolver no quadro da Rede Nacional de Segurança Interna, acessível a partir dos postos da GNR e esquadras da PSP, mas também a partir de pontos móveis, como os carros patrulha equipados com computadores portáteis no quadro do programa «Polícia em Movimento».

Náo se trata de centralizar todos as estruturas com a funçáo descrita. Sáo mantidas em vigor todas as disposiçóes especiais atinentes à gestáo de objectos perdidos e achados nas redes de transportes terrestres, marítimos, fluviais e aéreos, náo sendo igualmente afectada a existência e normal funcionamento de quaisquer estruturas que, a nível sectorial ou local, assegurem funçáo similar, sob responsabilidade de entidades públicas ou privadas.

Quando afluam a postos e esquadras, os documentos encontrados, bem como os bens que náo hajam de ficar à guarda de quem os achou (nos termos do artigo 1323. do Código Civil), devem ser recebidos pelas forças de segurança, que introduziráo a descriçáo dos mesmos num sistema integrado de informaçáo e ficaráo depositárias dos mesmos, para todos os efeitos legais.

3 - Mudar -se -á, desta forma, um quadro que oferece inconvenientes para as forças de segurança e para os cidadáos.

Com efeito, uma parte significativa dos bens conservados por um período de um ano na Secçáo de Achados da PSP náo revela valor aparente, mal se distinguindo de objectos que...

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