Portaria n.º 1202/2010, de 29 de Novembro de 2010

Portaria n. 1202/2010

de 29 de Novembro

O Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril, veio regular a organizaçáo, o acesso e o exercício das actividades de mobilidade eléctrica e criar as condiçóes jurídicas indispensáveis para o estabelecimento de uma rede piloto de mobilidade eléctrica que visa permitir testar e validar soluçóes, de âmbito nacional, para a mobilidade eléctrica.

A mobilidade eléctrica depende da existência de uma rede de pontos de carregamento que permita aos utilizadores de veículos eléctricos deslocarem -se de acordo com as suas necessidades e conveniências.

Para este efeito, o Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril, prevê a instalaçáo de pontos de carregamento em locais de acesso privado e de acesso público. De entre estes últimos, uma parte significativa há -de instalar -se, naturalmente, no domínio público. Nesse caso, o exercício da actividade pelos operadores da mobilidade eléctrica fica dependente, para além da licença de operador, da titularidade de uma licença de utilizaçáo privativa do domínio público, sem prejuízo da necessidade de se obter um título de utilizaçáo dos recursos hídricos sempre que estejam em causa áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado, nos termos das Leis n.os 54/2005, de 15 de Novembro, e 58/2005, de 29 de Dezembro.

Sem prejuízo da autonomia dos titulares dominiais, em especial das autarquias locais, a presente portaria visa estabelecer, como determina o Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril, os termos das referidas licenças de utilizaçáo privativa do domínio público, em especial os direitos e deveres dos seus titulares, uniformizando assim os seus termos obrigatórios relativamente a toda a rede de mobilidade eléctrica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovaçáo e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 25. do Decreto -Lei n. 39/2010, de 26 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - A presente portaria estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilizaçáo privativa do domínio público para a instalaçáo de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público.

2 - Quando estejam em causa áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado, definidas nos termos das Leis n.os 54/2005, de 15 de Novembro, e 58/2005, de 29 de Dezembro, é aplicável o disposto nos referidos regimes legais, devendo, nomeadamente, ser obtido o necessário título de...

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