Portaria n.º 1194/2010, de 22 de Novembro de 2010

Portaria n. 1194/2010

de 22 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ANIF - Associaçáo Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores, representados pelas associaçóes que as outorgaram que exerçam a sua actividade na captura, tratamento, processamento e comercializaçáo de imagem e a venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório.

As duas primeiras associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes da convençáo a todas as empresas que exerçam a actividade abrangida e a todos os trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual sáo 1094, dos quais 644 (58,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 437 (39,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6 %. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para falhas, em 1,6 %, o subsídio de alimentaçáo, em 2,9 %, as ajudas de custo, em 1,7 %, e as diuturnidades, em 3,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, as prestaçóes em caso de trabalho fora do local habitual náo sáo objecto de retroactividade uma vez que se destinam a compensar despesas já feitas para...

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