Portaria n.º 1193/2010, de 22 de Novembro de 2010

Portaria n. 1193/2010

de 22 de Novembro

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a ACIP -

Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Pastelaria e Similares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (administrativos), publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 29 e 33, de 8 de Agosto e de 8 de Setembro de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes dos contratos colectivos às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas mesmas e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo das tabelas salariais por dificuldades das fontes estatísticas disponíveis. As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de alimentaçáo e o abono para falhas, com acréscimos, respectivamente, de 2,4 % e de 5,4 %.

Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos grupos 9 e 10 das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida, a qual, no entanto, pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

As convençóes têm área nacional. As extensóes anteriores apenas abrangeram os distritos de Castelo Branco e Coimbra, alguns concelhos dos distritos de Aveiro, Viseu, Guarda e Leiria e o concelho de Ourém, em virtude de, no restante território do continente, serem aplicadas outras convençóes colectivas com âmbitos parcialmente coincidentes, celebradas por diferentes associaçóes de empregadores, pelo que a presente extensáo exclui do seu âmbito as empresas filiadas nessas associaçóes. No entanto, tendo em conta que se encontra em curso o processo judicial de extinçáo da ARNICA - Associaçáo Regional do Norte da Indústria e Comércio Alimentar, as empresas representadas por esta Associaçáo náo seráo excluídas do...

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