Portaria n.º 1192/2010, de 22 de Novembro de 2010

Portaria n. 1192/2010

de 22 de Novembro

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a Associaçáo Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro (produçáo e funçóes auxiliares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 26, de 15 de Julho de 2010, e 32, de 29 de Agosto de 2010, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de curtumes e ofícios correlativos, como sejam correias de transmissáo e seus derivados, indústria de tacos de tecelagem ou de aglomerados de couro e trabalhadores de produçáo e funçóes auxiliares ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes aos empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percen-

tual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e de um grupo residual, sáo 679, dos quais 434 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 59 auferem retribuiçóes inferiores em mais de 5,3 % às das convençóes. Sáo as empresas dos escalóes entre 20 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária retroactividade idêntica à das convençóes.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das associaçóes sindicais outorgantes e que os regimes das referidas convençóes sáo substancialmente idênticos, procede -se conjuntamente à respectiva extensáo.

A extensáo das convençóes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as...

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