Portaria n.º 1178/2010, de 16 de Novembro de 2010

Portaria n. 1178/2010

de 16 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a NORQUIFAR - Associaçáo Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exercem a actividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou para a agricultura e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes aos trabalhadores e empregadores que se dediquem à importaçáo e armazenagem de produtos químicos para a indústria e ou agricultura.

A convençáo actualiza a tabela salarial. A avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial com base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das retribuiçóes mínimas das convençóes publicadas em 2009, indica que os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 923, dos quais 73 auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo e 30 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,4 %. A convençáo actualiza, ainda, as diuturnidades cujo impacte derivado da extensáo náo é possível avaliar mas, considerando a finalidade da mesma e que a referida prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Embora a convençáo abranja o comércio por grosso de produtos químicos e de produtos farmacêuticos, a presente extensáo abrange apenas o comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou agricultura. Com efeito, a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos é objecto de convençóes próprias, celebradas pela NORQUIFAR e pela Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Por outro lado, a convençáo tem área nacional. Contudo, face à existência de regulamentaçáo colectiva própria celebrada por a outra associaçáo de empregadores mencionada, também com área nacional, a extensáo, seguindo os termos das extensóes anteriores que náo suscitaram

oposiçáo, abrange as relaçóes de trabalho em que sejam parte empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante nem na GROQUIFAR, que exerçam a actividade de comércio por...

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