Portaria n.º 1165/2010, de 09 de Novembro de 2010

Portaria n. 1165/2010

de 9 de Novembro

Nos termos dos artigos 3. e 4. da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro, as taxas a favor de entidades públicas constituem um tributo que assenta na prestaçáo concreta de um serviço público, na utilizaçáo de um bem do domínio público ou na remoçáo de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.

O princípio geral de fixaçáo de taxas aponta para a necessidade da verificaçáo deste sinalagma. Assim, na fixaçáo do valor de uma taxa deve observar -se o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual aquele valor deve ser fixado de forma proporcional e náo dever ultrapassar o custo da actividade pública ou do benefício auferido pelo particular, podendo, contudo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operaçóes.

O Decreto -Lei n. 147/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), determina que constituem receita própria daquele Instituto, o produto das taxas cobradas pela prestaçáo de serviços da sua competência.

Por sua vez, o Decreto -Lei n. 236/2008, de 12 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Taxas daquele organismo, uniformizando a disciplina jurídica da criaçáo, aprovaçáo, liquidaçáo e cobrança das taxas devidas ao IMTT, I. P., visando remunerar de forma objectiva, transparente e proporcionada, no respeito pelo princípio da equivalência, o exercício por aquele Instituto das suas atribuiçóes de regulaçáo e supervisáo de actividades desenvolvidas no sector dos transportes terrestres.

O objectivo de harmonizar e sistematizar determina que, numa perspectiva uniformizadora, se reúna num único instrumento legal os montantes de taxas de organismos extintos com a criaçáo do IMTT, I. P., que assumiu as respectivas atribuiçóes no contexto do Programa de Reforma da Administraçáo Central do Estado (PRACE), nomeadamente, dos extintos Direcçáo -Geral de Viaçáo, Instituto Nacional do Transporte Ferroviário e Direcçáo -Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais.

Por conseguinte, torna -se imperioso uniformizar os valores das taxas devidas pela prática de actos de natureza idêntica, eliminar a desadequaçáo das actuais taxas à crescente complexidade das atribuiçóes e competências atribuídas ao IMTT, I. P., e criar novas taxas para serviços ainda náo taxados e decorrentes de novas atribuiçóes cometidas àquele organismo.

Nos termos do Decreto -Lei n. 236/2008, de 12 de Dezembro, as taxas nele previstas sáo aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, considerando -se revogadas as taxas dos organismos que deram lugar ao IMTT, I. P.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 236/2008, de 12 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo IMTT, I. P., previstos no Regulamento de Taxas do IMTT, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n. 236/2008, de 12 de Dezembro, a qual constitui anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 27 de Outubro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, António Augusto da Ascençáo Mendonça.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.)

Tabela de taxas do IMTT, I. P.

Descriçáo do serviço Euros

Descriçáo do serviço Euros

6 - Renovaçáo de certificado de aptidáo para motorista por formaçáo contínua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

7 - Emissáo de carta de qualificaçáo de motorista . . . 30 8 - Renovaçáo de carta de qualificaçáo de motorista 30 9 - Licenciamento ou reconhecimento de entidade formadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350

10 - Renovaçáo do licenciamento ou do reconhecimento de entidade formadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . 350

11 - Homologaçáo ou reconhecimento de curso de formaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

12 - Renovaçáo da homologaçáo ou reconhecimento de curso de formaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

13 - Alteraçáo das condiçóes de homologaçáo ou de reconhecimento de curso de formaçáo. . . . . . . . . . . 100

14 - Autorizaçáo para abertura de centro de formaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

C - Acesso e organizaçáo do mercado

1 - Emissáo de licença do veículo ou de cópia certificada da licença comunitária (iv) . . . . . . . . . . . . . . . . 30

2 - Transporte particular ou por conta própria, nacional ou internacional:

2.1 - Emissáo do certificado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

2.2 - Renovaçáo do certificado . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

3 - Autorizaçáo para linhas regulares internacionais:

3.1 - Pedido de linha regular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350

3.2 - Pedido de alteraçáo de itinerários ou paragens 75

3.3 - Pedido de alteraçáo de horários ou tarifas . . . . 15

3.4 - Renovaçáo de linha regular. . . . . . . . . . . . . . . . 350

4 - Documentos de controlo:

4.1 - Emissáo de cadernetas de folhas de itinerário para serviços de âmbito nacional (25 folhas). . . . . . 20

4.2 - Emissáo de cadernetas de folhas de itinerário para serviços de âmbito internacional (25 folhas) . . . 30

5 - Carreiras nacionais:

5.1 - Pedido de carreira regular . . . . . . . . . . . . . . . . . 250

5.2 - Pedido de carreira provisória . . . . . . . . . . . . . . 75

5.3 - Autorizaçáo de transferência de carreiras . . . . . 75

5.4 - Autorizaçáo de exploraçáo conjunta de carreiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

5.5 - Emissáo de licenças para carreiras eventuais (por carreira e por dia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

5.6 - Pedidos de alteraçáo de percursos. . . . . . . . . . . 55

5.7 - Pedidos de alteraçáo de horários ou tarifas. . . . 20

5.8 - Pedidos de alteraçáo de classificaçáo . . . . . . . . 55

5.9 - Pedidos de autorizaçáo de automatizaçáo de cobrança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

5.10 - Pedidos de autorizaçáo de veículo tipo urbano em carreiras interurbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

5.11 - Pedidos de cancelamento de concessóes. . . . . 35

5.12 - Autorizaçáo de suspensáo temporária de exploraçáo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

6 - Serviços expresso e de alta qualidade:

6.1 - Autorizaçáo de exploraçáo . . . . . . . . . . . . . . . . 350

6.2 - Emissáo de título de exploraçáo . . . . . . . . . . . . 150

6.3 - Prorrogaçáo de prazo de início de exploraçáo . . . 70

6.4 - Alteraçáo ao programa de exploraçáo (por alteraçáo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

6.5 - Autorizaçáo de suspensáo temporária de exploraçáo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

6.6 - Autorizaçáo de exploraçáo conjunta . . . . . . . . . 55

6.7 - Pedidos de cancelamento de exploraçáo. . . . . . 50

7 - Autorizaçáo para transportes internacionais náo regulares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

II - Transporte em táxi

A - Acesso à actividade

1 - Emissáo de alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

2 - Renovaçáo do alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

3 - Emissáo de cópia certificada do alvará . . . . . . . 20

B - Certificaçáo profissional

1 - Inscriçáo em exame de capacidade profissional (ii) 85

2 - Emissáo do certificado de capacidade profissional (iii) 30

3 - Inscriçáo em exame escrito de aptidáo profissional de motorista (ii). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80

I - Transporte rodoviário de passageiros em veículos pesados

A - Acesso à actividade

1 - Emissáo de alvará ou de licença comunitária (i) 350

2 - Renovaçáo do alvará ou da licença comunitária 250

B - Certificaçáo profissional

1 - Inscriçáo em exame de capacidade profissional (ii) 115

2 - Inscriçáo em exame de aptidáo para motorista (ii) 80

3 - Revisáo de prova escrita de exame, a reembolsar em caso de procedência da reclamaçáo . . . . . . . . . . 50

4 - Emissáo de certificado de capacidade profissional (iii) 30

5 - Emissáo de certificado de aptidáo para motorista, por formaçáo contínua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

5042 Descriçáo do serviço Euros

4 - Revisáo da prova escrita de exame, a reembolsar em caso de procedência da reclamaçáo . . . . . . . . . . 50

5 - Emissáo do certificado de aptidáo profissional . . . 30 6 - Renovaçáo de certificado de aptidáo profissional 30 7 - Licenciamento ou reconhecimento de entidade formadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300

8 - Renovaçáo do licenciamento ou reconhecimento de entidade formadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300

9 - Homologaçáo ou reconhecimento de curso de formaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

10 - Renovaçáo da homologaçáo ou do reconhecimento de curso de formaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

11 - Alteraçáo das condiçóes de homologaçáo ou reconhecimento de curso de formaçáo . . . . . . . . . . . . 80

12 - Aprovaçáo de manuais de curso de formaçáo náo sujeito a homologaçáo ou reconhecimento . . . . . . . 100

III - Transporte rodoviário de mercadorias

A - Acesso à actividade

1 - Emissáo de alvará ou de licença comunitária (i) 350

2 - Renovaçáo do alvará ou da licença comunitária 250

B - Certificaçáo profissional

1 - Inscriçáo em exame de capacidade profissional (ii) 115

2 - Inscriçáo em exame de aptidáo para motorista (ii) 80

3 - Revisáo da prova escrita de exame, a reembolsar em caso de procedência da reclamaçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT