Portaria n.º 1147/2010, de 03 de Novembro de 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 1147/2010 de 3 de Novembro Através das portarias n. os 145/2009, publicada em 27 de Janeiro de 2009, e 579/2009, publicada em 1 de Junho de 2009, foram homologados os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de, respectivamente, medicamentos do foro oncológico e me- dicamentos diversos.

Por despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 10 de Julho de 2008 e de 30 de Maio de 2008, foi autorizada a abertura dos concursos públicos n. os 2008/6 e 2008/14, respectivamente, e foram aprovados os progra- mas de concurso e os cadernos de encargos respectivos, os quais prevêem, no n.º 2, ou no n.º 1.1 do artigo 2.º das cláusulas técnicas especiais, respectivamente, que para os medicamentos que à data de apresentação das propostas ainda não tenham obtido a concessão de au- torização de introdução no mercado (AIM) pela Autori- dade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), os CPA só serão celebrados após a obtenção de AIM em Portugal.

Estão nestas condições os medicamentos anexos à pre- sente portaria, cujas AIM foram emitidas recentemente, e, em consequência, torna -se necessário homologar os contratos públicos de aprovisionamento.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da Saúde através do despacho n.º 3873/2010, de 24 de Fe- vereiro, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São homologados os contratos públicos de aprovisio- namento (CPA) que constam dos anexos I e II da presente portaria.

Artigo 2.º Anexos 1 -- Os CPA a que se refere o anexo I da presente por- taria são aditados aos anexos à portaria n.º 145/2009, pu- blicada em 27 de Janeiro. 2 -- Os CPA a que se refere o anexo II são aditados aos anexos...

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