Portaria n.º 1125/2010, de 02 de Novembro de 2010

Portaria n. 1125/2010

de 2 de Novembro

Na senda do artigo 6. da Lei n. 59/2008, de 11 de Setembro, a Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterou o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, prevendo este Estatuto, no n. 6 do seu artigo 2., que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela referida lei estabelecem, expressamente, a qualificaçáo e grau dos respectivos cargos dirigentes e a respectiva designaçáo. O n. 2 do mesmo artigo determina que os cargos dirigentes se qualificam em cargos de direcçáo superior e cargos de direcçáo intermédia e, em funçáo do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes estáo cometidas, subdividem -se os primeiros em dois graus e os segundos em tantos graus quantos os que a organizaçáo interna exija.

Os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificaçáo, I. P. (ANQ, I. P.), aprovados pela Portaria n. 959/2007, de 21 de Agosto, previam que as funçóes dirigentes fossem exercidas pelos cargos de director de departamento e de coordenador de núcleo.

Considerando -se que dos Estatutos da ANQ, I. P., náo decorre expressamente a qualificaçáo e grau e designaçáo dos seus cargos dirigentes, importa proceder à sua alteraçáo, por forma a acomodar as suas disposiçóes à aludida prescriçáo legal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 959/2007, de 21 de Agosto

O artigo 2. dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificaçáo, I. P., aprovados pela Portaria n. 959/2007, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e)...

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