Portaria n.º 272/2012, de 04 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 272/2012 de 4 de setembro A promoção de respostas na área da inclusão social com vista a prevenir e combater as situações indiciadas e ou sinalizadas de crianças e jovens em risco de exclusão social, implica uma abordagem integrada, compaginando a mobilização de medidas já existentes com medidas es- pecíficas, nomeadamente socioeducativas e formativas de prevenção e combate ao abandono, absentismo e insucesso escolar.

Efetivamente a pobreza e a exclusão social confirmam- -se, muitas vezes, em meio escolar, onde o insucesso se- guido de absentismo e abandono escolar vinculam crianças e jovens a um ciclo de exclusão que, em muitos casos, se prolonga por gerações, aconselhando respostas integradas que envolvam as escolas e as redes sociais locais.

No Programa do XIX Governo Constitucional, a Edu- cação assume um papel central na concretização do futuro coletivo, através da qual o Estado pode e deve garantir a igualdade de oportunidades aos jovens, tendo presente que a Educação é um serviço público universal e que se assume como fundamental a produção e manutenção de iniciativas que permitam reduzir assimetrias, potenciando os recursos humanos já existentes nas escolas, autarquias e redes sociais locais, no âmbito da prevenção do abandono escolar.

Igualmente no Plano de Emergência Social, nas 15.ª e 16.ª medidas, é afirmada a importância atribuída ao «Com- bate ao abandono escolar e o insucesso escolar» e a aposta «na educação dos jovens oriundos de bairros problemá- ticos». Estas medidas encontram -se alinhadas com as prio- ridades para a política educativa do Governo, expressas nas Grandes Opções do Plano: «Alargar as oportunidades de qualificação certificada para os jovens e os adultos», «Combater a baixa escolaridade e o abandono escolar precoce, aumentando o número de jovens qualificados» e «Estabelecer parcerias com empresas e outras entidades com vista à integração dos jovens no mercado de trabalho, bem como garantir a atratividade e a relevância do ensino e da formação profissional para o mercado de trabalho», características intrínsecas à filosofia de intervenção do PIEF — Programa Integrado de Educação e Formação.

Neste contexto, e também no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira, foram estabeleci- das como prioridades no contexto educativo, inscritas no ponto 4.10 (medidas na área da Educação e Formação) do Memorando de Entendimento sobre as Condicionali- dades de Política Económica (Primeira Atualização, 1 de Setembro de 2011), entre outras, «[...] combater a baixa escolaridade e o abandono escolar precoce[...]». Estas prioridades estão em linha com o definido no Relatório da UE «Combater o abandono escolar precoce» [2011/2018 (INI)] e com o objetivo da Estratégia Eu- ropa 2020 que prevê a redução da taxa de abandono escolar pelo menos para 10 %. O relatório considera o abandono escolar como um dos fatores que mais contribuem para o desemprego, a pobreza e a exclusão social e que o seu combate contribuirá para a redução das suas implicações na coesão social da UE, no crescimento económico, nas taxas de pobreza e na qualidade da saúde.

Revela -se assim fundamental a manutenção de políticas ativas de promoção da inclusão social das crianças e jovens, adotando as medidas e os instrumentos que se revelem necessários de forma a combater as causas e os processos de origem da exclusão social, numa abordagem essen- cialmente preventiva, nomeadamente através da inserção educativa e formativa de todos os jovens portugueses em idade escolar, salvaguardando a necessidade de soluções remediativas que permitam o desenvolvimento de jovens socialmente excluídos.

O PIEF — Programa Integrado de Educação e Forma- ção, outrora criado pelo despacho conjunto n.º 882/99, do Ministério da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, embora na sua génese tenha surgido como medida educa- tiva e formativa num contexto de combate à exploração do trabalho infantil, tem -se constituído como medida de combate ao abandono escolar precoce, numa lógica de promoção da inclusão e cidadania das crianças e jovens.

Com efeito, além dessa componente educativo- -formativa, promove o desenvolvimento de competências para a cidadania e atividades de interesse social, comuni- tário e de solidariedade, com a finalidade de promover a sua integração social das crianças e jovens.

Aliás, ainda no âmbito da estratégia de manutenção de políticas ativas de promoção da inclusão social de crian- ças e jovens em risco, mobiliza respostas e parcerias e foi reconhecida a sua eficácia, nacional e internacionalmente, no cumprimento do objetivo do combate ao abandono e ao insucesso escolar.

Assim: Considerando os pressupostos afirmados nas políticas da União Europeia e pelo XIX Governo Constitucional e os objetivos estratégicos de combate ao abandono escolar, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias efetivas e da racionalização de recursos humanos e finan- ceiros, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto Pela presente portaria é criado o Programa de Apoio e Qualificação do PIEF — Programa Integrado de Educação e Formação, adiante designado por Programa AQPIEF. Artigo 2.º Finalidade O Programa AQPIEF tem como finalidade promover a inclusão social de crianças e jovens mediante a criação de respostas integradas, designadamente socioeducativas e formativas de prevenção e combate ao abandono e in- sucesso escolar, favorecendo o cumprimento da escola- ridade obrigatória e a certificação escolar e profissional dos jovens.

Artigo 3.º Âmbito territorial O Programa AQPIEF aplica -se a todo o território con- tinental.

Artigo 4.º Financiamento O Programa é financiado no âmbito dos fundos es- truturais do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), via Fundo Social Europeu (FSE). Artigo 5.º Regulamento É aprovado o Regulamento do Programa AQPIEF, que consta em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, em 22 de agosto de 2012. ANEXO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO E QUALIFICAÇÃO DO PIEF Norma I Objeto O presente regulamento define as condições e as regras para a implementação e execução dos Protocolos de Apoio e Qualificação ao PIEF (PAQPIEF), bem como os termos do seu financiamento.

Norma II Âmbito territorial O presente regulamento é aplicável às organizações do território de Portugal continental, nos precisos termos do presente regulamento, em função dos concelhos em que se localizam os estabelecimentos de ensino ou centros de formação profissional identificados pelas estruturas responsáveis pela coordenação do PIEF, para o ano letivo subsequente, bem como em outros concelhos onde face a situações sinalizadas de abandono ou absentismo escolar seja solicitado ao Técnico de Intervenção Local (TIL) a sua avaliação diagnóstica.

Norma III Gestão, acompanhamento e avaliação do Programa 1 — A gestão do Programa AQPIEF é da competência do ISS, I. P. 2 — A gestão do Programa AQPIEF é exercida pelos serviços centrais do ISS, I. P., em articulação com os seus serviços distritais. 3 — O ISS, I. P., deve elaborar relatórios anuais de exe- cução física e financeira do Programa. 4 — Compete ao ISS, I. P., providenciar os instrumentos e os meios que garantam a realização de adequados proces- sos de acompanhamento, controlo e avaliação da execução física e financeira do Programa, podendo recorrer para o efeito à contratação de entidades externas.

Norma IV Objetivos Os PAQPIEF visam, de forma multissectorial e in- tegrada, qualificar a intervenção no âmbito do PIEF de acordo com o diagnóstico de necessidades aprovado pelas respetivas Estruturas Responsáveis pela Coordenação do PIEF, legalmente previstas, adiante designadas por ERC estrutura de coordenação regional para cada por ano es- colar, entre 1 de setembro e 31 de agosto.

Norma V Ações elegíveis 1 — A intervenção concretiza -se através da elaboração e implementação, com base em diagnóstico prévio, de planos socioeducativos e formativos individualizados (PSEFI). 2 — As ações a desenvolver integram -se no âmbito da pro- moção da inclusão e da cidadania ativa de crianças e jovens:

a) Ações de diagnóstico, intervenção e acompanha- mento de alunos integrados nas respostas socioeducativas e formativas;

b) Ações de reforço das competências parentais, nomea- damente através de atividades de...

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