Portaria n.º 349/2012, de 30 de Outubro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 349/2012 de 30 de outubro A Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), cuja missão, atribuições e tipo de organização interna foram definidas pelo Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, resulta da fusão das anteriores Inspeção -Geral da Agricultura e Pescas e Inspeção -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, mantendo -se o seu enquadramento no regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado.

No âmbito daquele regime jurídico é de destacar o con- cernente à carreira especial de inspeção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, o qual estabe- lece no n.º 1 do seu artigo 5.º que a integração na carreira depende da aprovação em curso de formação específico, que deve ter lugar no decurso do período experimental.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma estipula que o curso de formação específico é regulado por portaria conjunta dos membros do Governo respon- sáveis pela área da Administração Pública e pelo serviço de inspeção em causa.

Importa, assim, proceder à regulamentação do curso de formação específico para ingresso na carreira especial de inspeção aplicável à IGAMAOT. Neste sentido, foi tido em consideração, designa- damente, que o novo organismo acolhe uma maior multiplicidade quer de áreas de intervenção, quer de níveis de especialização técnica, relevando -se, ainda, as características de relacionamento interpessoal in- dispensáveis ao exercício de funções cometidas a esta Inspeção -Geral.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração na Carreira Especial de Inspe- ção Aplicável à Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 230/2011, de 14 de junho.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 18 de outubro de 2012. — A...

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