Portaria n.º 358/2012, de 31 de Outubro de 2012

Portaria n.º 358/2012 de 31 de outubro A determinação da renda condicionada, regulada pelo Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, assenta no valor do fogo, ao qual é aplicada uma certa taxa de rendimento.

Um dos fatores de determinação do valor atualizado do fogo em regime de renda condicionada é, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro, o preço da habitação por metro quadrado (Pc), o qual, de acordo com o artigo 4.º do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, mediante portaria.

Nesta medida, importa fixar o preço da habitação por metro quadrado para o ano de 2013. Assim: Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, nas alíneas

m) e

u) do ar- tigo 2.º e no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Preços da habitação por metro quadrado de área útil Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes:

a) Na zona I — € 793,21;

b) Na zona II — € 693,38;

c) Na zona III — € 628,19. Artigo 2.º Zonas do País As zonas...

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