Portaria n.º 348/2012, de 29 de Outubro de 2012

Portaria n.º 348/2012 de 29 de outubro A Portaria n.º 252/2000, de 11 de maio, com as alte- rações introduzidas pela Portaria n.º 544/2001, de 31 de maio, não permite a pesca profissional nas albufeiras de Odivelas, Funcho, Lucefécit, Burga, Vigia e Arade.

Considerando que, em consequência do período de seca que o País atravessa, o volume de água armazenada nas referidas albufeiras é bastante inferior aos valores normais para a época; Considerando que a biomassa piscícola concentrada num reduzido volume de água pode originar a ocorrência de eventos de mortalidade, os quais urge prevenir; Considerando que o exercício da pesca profissional pode contribuir para a redução da biomassa piscícola presente naquelas massas hídricas; Assim: Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959, e da alínea

  1. do artigo 31.º e dos artigos 41.º e 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Regime excecional 1 — O exercício da atividade de pesca profissional de...

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