Portaria n.º 346/2012, de 29 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 346/2012 de 29 de outubro Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada como praia equipada com uso condi- cionado pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra- -Sado aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto; Considerando que se mantém a grave situação de instabi- lidade das arribas na zona da praia da Aguda, sujeitando -a a derrocadas que colocam em perigo os respetivos utentes; Considerando, igualmente, que o acesso precário por escadaria a praia da Aguda está implantado sobre a face exposta da arriba com sintomas de instabilidade elevada; Considerando, ainda, que, atenta a geodinâmica da arriba, a escadaria do acesso a praia da Aguda apresenta condições de estabilidade muito precária, configurando uma situação de risco muito elevado para os respetivos utilizadores; Considerando, assim, que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens e que subsistem os fundamentos que de- terminaram a declaração, e a posterior manutenção, da praia da Aguda como praia de uso suspenso, através das Portarias n. os 619/2008, de 15 de julho, 1108/2009, de 25...

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