Portaria n.º 326/2012, de 17 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 326/2012 de 17 de outubro A Portaria n.º 94/2010, de 12 de fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida «Assistência Téc- nica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Conti- nente, que estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento das operações apresentadas no âmbito daquela medida.

O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente relativo ao período de programação 2007 -2013 (PRODER) especifica a medida «Assistência Técnica» contendo, nomeadamente, a identificação das despesas elegíveis e regime de apoio.

A revisão do PRODER, aprovada pela Decisão de Exe- cução da Comissão, de 28 de março de 2012, acrescentou à lista de despesas elegíveis, antes direcionadas para a execução daquele Programa, as despesas incorridas com a preparação das atividades do próximo Programa de Desen- volvimento Rural, incluindo a avaliação ex ante.

Cumpre, pois, adaptar a Portaria n.º 94/2010, de 12 de fevereiro, àquela revisão e alterar o Regulamento de Aplicação da Medida «Assistência Técnica», no que diz respeito às operações e despesas elegíveis ao financia- mento.

Por outro lado, sendo a avaliação ex ante parte integrante da elaboração do novo Programa de Desenvolvimento Rural e, portanto, da responsabilidade da entidade com competências de coordenação e formulação da progra- mação na área do desenvolvimento rural, cumpre, igual- mente, complementar o elenco de beneficiários constante do referido Regulamento.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de março, alterado pelos Decretos -Leis n. os 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho, e no uso das competências delegadas atra- vés do despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 94/2010, de 12 de fevereiro Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento de Apli- cação da Medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, aprovado pela Portaria n.º 94/2010, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 — (Anterior proémio.) 2 — São ainda suscetíveis de ser financiadas pela medida «Assistência Técnica» as atividades relativas à preparação do próximo período de programação.

Artigo 4.º [...]...

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