Portaria n.º 323/2012, de 15 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 323/2012 de 15 de outubro Considerando que, com a aprovação da nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, operada pelo Decreto- -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela De- claração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, a Direção -Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, veio a suceder nas competências da DGIDC; Considerando que o logótipo da Direção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviada- mente designada por DGIDC, foi aprovado pela Portaria n.º 129/2010, de 1 de março, e se torna necessário proceder agora à sua revogação e consequente substituição por um novo logótipo que identifique a DGE, tendo em conta as atribuições que lhe estão legalmente cometidas pelo Decreto -Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro; Considerando a necessidade de associar à DGE uma imagem própria que a identifique e distinga junto de todas as entidades públicas e privadas e, em particular, junto do público em geral, que com ela se relacionam, procede -se à criação de um logótipo que a individualize das demais e a represente graficamente, constituído por elementos nominativos e figurativos na 1.ª versão e somente por elementos figurativos na 2.ª versão: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do En- sino Básico e Secundário, nos termos do despacho n.º 4503/2012, de 21 de março, ao abrigo do disposto na alínea

d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o logótipo reproduzido, em duas versões distintas, no anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante, como sinal adequado para identificar gra- ficamente a Direção -Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE. Artigo 2.º Regras de utilização 1 — O logótipo referido no artigo anterior, em qualquer das versões aprovadas, é utilizado nos termos do disposto na presente portaria consoante o fim a que se destine e de acordo com as normas de utilização definidas para o efeito no Manual de Utilização do Logótipo da DGE. 2 — As características do logótipo estão descritas no anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante. 3 — A 1.ª versão do logótipo é composta por um ele- mento figurativo e por um elemento nominativo, com a designação da direção -geral da educação. 4 — A 2.ª versão do logótipo é composta unicamente pelo elemento figurativo que compõe a 1.ª versão do lo- gótipo e só pode ser utilizada nos casos e para os efeitos expressamente previstos...

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