Portaria n.º 388/2012, de 29 de Novembro de 2012

Portaria n.º 388/2012 de 29 de novembro O Decreto -Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral da Administração da Justiça.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estru- tura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis.

Assim: Ao abrigo dos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral da Administração da Justiça 1 — A Direção -Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Administração Judiciária;

  2. Direção de Serviços de Gestão Patrimonial;

  3. Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações;

  4. Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judi- ciária Internacional;

  5. Direção de Serviços de Identificação Criminal. 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- média de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Administração Judiciária À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:

  6. Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;

  7. Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;

  8. Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;

  9. Prestar apoio técnico à atividade das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;

  10. Colaborar com a Direção -Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de infor- mação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;

  11. Elaborar propostas de diplomas legais e regulamen- tares relacionados com a atividade dos tribunais;

  12. Assegurar a realização das ações relativas ao recru- tamento, mobilidade e avaliação dos recursos humanos dos tribunais;

  13. Planear, programar e executar as ações relativas à formação, inicial e subsequente, dos funcionários de justiça e do restante pessoal da Direção -Geral da Administração...

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