Portaria n.º 374/2012, de 16 de Novembro de 2012

Portaria n.º 374/2012 de 16 de novembro A Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a uti- lização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39 -A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou, esta- belece no n.º 3 do artigo 15.º que a instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada carece de autorização do respetivo proprietário, sendo objeto de definição por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Deste modo, impõe -se definir o regime de autorização e instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração In- terna, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 39 -A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republicou, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria estabelece o regime de instala- ção dos sistemas de proteção florestal e deteção de incên- dios florestais em terreno que seja propriedade privada. 2 — O presente diploma aprova ainda o modelo de autorização do proprietário ou proprietários do terreno onde se pretenda proceder à referida instalação.

Artigo 2.º Princípios gerais Compete à força de segurança territorialmente com- petente, enquanto entidade responsável pela instalação e utilização dos sistemas referidos no n.º 1 do artigo ante- rior, prosseguir, designadamente em colaboração com as câmaras municipais, o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos do proprietário ou proprietários do terreno, bem como dos proprietários dos terrenos contíguos, observando, nomeadamente, os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade, da pro- porcionalidade, da imparcialidade e da boa -fé, regendo- -se também, nomeadamente, pelos princípios gerais de tratamento de dados pessoais previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

Artigo 3.º Admissibilidade da instalação A instalação dos sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais em terreno que seja propriedade privada só pode ter lugar por razões de interesse público e com vista à...

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