Portaria n.º 133/2012, de 07 de Maio de 2012

Portaria n.º 133/2012 de 7 de maio As alterações do contrato coletivo entre a ANESM — As- sociação Nacional de Empresas de Serviços de Merchandi- sing e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Traba- lhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2011, abrangem as rela- ções de trabalho entre empregadores que, no território nacio- nal, se dediquem à atividade de prestação de serviços de mer- chandising e field marketing e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

Os outorgantes requereram a extensão das alterações da convenção aos empregadores do mesmo setor de atividade não filiados na associação de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2011, o aviso relativo à intenção do extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social proceder à emissão da extensão em apreço, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Importa salientar que o procedimento administrativo conducente à publicação da presente portaria desenvolveu- -se na atual situação de grave crise económica que se vive em Portugal e em que urge a concretização da retoma do crescimento económico, a criação de empregos e a melho- ria do nível de competitividade das empresas.

Porém, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- micas justificativas da extensão, previstas no n.º 2 do ar- tigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Contudo, atento o referido contexto, a que acresce a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Por- tugal, procede -se à mesma extensão com uma produção de efeitos diferente da inicialmente prevista.

A referida convenção atualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efetivas praticadas no setor abran- gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009 e atualizadas de acordo com o aumento percen- tual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convenções publicadas em 2010. Os trabalhadores a tempo completo do setor, com exclusão dos aprendizes e praticantes e de um grupo residual, são 583, dos quais 245 (42%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção atualiza, ainda, o subsídio de refeição em 3,6%. Não...

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