Portaria n.º 132/2012, de 07 de Maio de 2012

Portaria n.º 132/2012 de 7 de maio As alterações do contrato coletivo entre a ANICP — As- sociação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de conservas de peixe por azeite, molhos e salmoura e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas entidades que as outorgaram.

A FESAHT requereu a extensão da convenção a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que na área da sua aplicação exerçam a mesma atividade e aos trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e categorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2011, o aviso relativo à intenção do extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social proceder à emissão da extensão em apreço, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Importa salientar que o procedimento administrativo conducente à publicação da presente portaria desenvolveu- -se na atual situação de grave crise económica que se vive em Portugal e em que urge a concretização da retoma do crescimento económico, a criação de empregos e a melho- ria do nível de competitividade das empresas.

Porém, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- micas justificativas da extensão, previstas no n.º 2 do ar- tigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Contudo, atento o referido contexto, a que acresce a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Por- tugal, procede -se à mesma extensão com uma produção de efeitos diferente da inicialmente prevista.

A referida convenção atualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efetivas praticadas no setor abran- gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009 e atualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas no ano de 2010. Os trabalhadores a tempo completo do setor, com exclusão de aprendizes e praticantes e de um grupo residual são cerca de 1138, dos quais 890 (78,2%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que...

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