Portaria n.º 129/2012, de 07 de Maio de 2012

Portaria n.º 129/2012 de 7 de maio As alterações do contrato coletivo entre a ACDV — As- sociação Comercial do Distrito de Viseu e o CESP — Sin- dicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Ser- viços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das referidas alterações a todas as empresas e a todos os traba- lhadores das categorias profissionais previstas, que na área da convenção se dediquem ao comércio a retalho.

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2011, o aviso relativo à intenção de o extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social proceder à emissão da extensão em apreço, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Importa salientar que o procedimento administrativo conducente à publicação da presente portaria desenvolveu- -se na atual situação de grave crise económica que se vive em Portugal e em que urge a concretização da retoma do crescimento económico, a criação de empregos e a melho- ria do nível de competitividade das empresas.

Porém, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- micas justificativas da extensão, previstas no n.º 2 do ar- tigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Contudo, atento o referido contexto, a que acresce a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Por- tugal, procede -se à mesma extensão com uma produção de efeitos diferente da inicialmente prevista.

A convenção atualiza a tabela salarial.

O estudo de ava- liação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efetivas praticadas no setor abrangido pela convenção, apuradas pelos Quadros de Pessoal de 2009 e atualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas no ano de 2010. Os trabalhadores a tempo completo do setor, com exclusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo re- sidual, são 4247, dos quais 1688 (39,7 %) auferem re- tribuições inferiores às da tabela salarial da convenção, sendo que 510 (12 %) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 5,4 %. A convenção atualiza, ainda, as diuturnidades em 3 %, o subsídio de alimentação em 8,8 % e o subsídio de ali- mentação para os trabalhadores que laboram ao...

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