Portaria n.º 125/2012, de 07 de Maio de 2012

Portaria n.º 125/2012 de 7 de maio As alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2011, abrangem as relações de trabalho na atividade de comércio grossista de produtos farmacêuti- cos e ou veterinários entre empregadores e trabalhado- res representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão da convenção às relações de trabalho entre empregadores não representados pela associação de empregadores outor- gante que na área da sua aplicação se dediquem à mesma atividade e aos trabalhadores ao seu serviço filiados nas associações sindicais outorgantes.

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de junho de 2011, o aviso relativo à intenção de o extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social proceder à emissão da extensão em apreço, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Importa salientar que o procedimento administrativo conducente à publicação da presente portaria desenvolveu- -se na atual situação de grave crise económica que se vive em Portugal e em que urge a concretização da retoma do crescimento económico, a criação de empregos e a melho- ria do nível de competitividade das empresas.

Porém, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- micas justificativas da extensão, previstas no n.º 2 do ar- tigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Contudo, atento o referido contexto, a que acresce a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Por- tugal, procede -se à mesma extensão com uma produção de efeitos diferente da inicialmente prevista.

A referida convenção atualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efetivas praticadas no setor abran- gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009 e atualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do setor, com exclusão de aprendizes e praticantes, são cerca de 1028, dos quais 4,6 % auferem retribuições inferiores às da convenção.

A convenção atualiza, ainda, outras cláusulas de con- teúdo pecuniário, como as despesas de...

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