Portaria n.º 123/2012, de 07 de Maio de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 123/2012 de 7 de maio As alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda e outras e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito da Guarda se dediquem à atividade de comércio a retalho, uns e outros filiados nas associações que as outorgam.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas a todos os trabalhadores das profissões e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem ao comércio retalhista no distrito da Guarda.

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de junho de 2011, o aviso relativo à intenção do extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social proceder à emissão da extensão em apreço, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Importa salientar que o procedimento administra- tivo conducente à publicação da presente portaria desenvolveu -se na atual situação de grave crise econó- mica que se vive em Portugal e em que urge a concre- tização da retoma do crescimento económico, a criação de empregos e a melhoria do nível de competitividade das empresas.

Porém, ponderadas as circunstâncias sociais e eco- nómicas justificativas da extensão, previstas no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Contudo, atento o referido contexto, a que acresce a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, procede -se à mesma extensão com uma produção de efeitos diferente da inicialmente prevista.

A referida convenção atualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efetivas praticadas no se- tor abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009 e atualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas sala- riais das convenções publicadas em 2010. Os trabalhadores a tempo completo do setor abrangido pela convenção, com exclusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, são 1604, dos quais 749 (46,7%) auferem retribui- ções inferiores às convencionais, sendo que 197 (12,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,2%. A...

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