Portaria n.º 197/2011, de 17 de Maio de 2011

Portaria n.º 197/2011 de 17 de Maio As alterações dos contratos colectivos entre a Asso- ciação Comercial de Aveiro e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o SINDCES — Sindicato do Comércio, Escritórios e Servi- ços (comércio de carnes), publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n. os 7 e 8, de 22 e de 28 de Fevereiro de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito de Aveiro se dediquem ao comércio retalhista de carnes, uns e outros filiados nas associações que as outorgam.

As associações subscritoras das duas convenções reque- rem a extensão das alterações a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade retalhista de carnes na área da sua aplicação e aos trabalhadores ao seu serviço com categorias profis- sionais nelas previstas filiados nos sindicatos outorgantes.

As convenções actualizam as tabelas salariais.

O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas sala- riais das convenções publicadas em 2010. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convenções, com exclusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo re- sidual, são 217, dos quais 99 (45,6%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 17 trabalhadores (7,8%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 7,4%. São as empresas do escalão de dimensão até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das conven- ções.

As convenções actualizam, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário, como o abono mensal para fa- lhas, o subsídio de chefia do 1.º oficial e as prestações em espécie.

Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As extensões anteriores destas convenções não abran- geram as relações de trabalho tituladas por empregadores com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante, segundo os cri- térios do Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo...

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