Portaria n.º 196/2011, de 17 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 196/2011 de 17 de Maio O contrato colectivo entre a AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2011, abrange as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outor- gantes que se dediquem à mesma actividade.

A convenção actualiza a tabela salarial e outras presta- ções patrimoniais.

Segundo o apuramento dos quadros de pessoal de 2009, existem no sector abrangido pela con- venção cerca de 66 487 trabalhadores a tempo completo.

As retribuições de alguns níveis da tabela salarial são inferiores à retribuição mínima mensal garantida.

No en- tanto, esta pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.

Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.

Na área da convenção, as actividades abrangidas são também reguladas por convenções colectivas celebradas por outras associações de empregadores, pelo que é conve- niente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral em cada empresa. À semelhança das extensões anteriores, a convenção é estendida nos distritos de Beja, Évora, Lisboa, Portalegre, Setúbal e Santarém, com excepção dos concelhos de Mação e Ourém, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas referidas associações de empregadores e, no território do continente, às relações de trabalho entre empre- gadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço não filiados nos sindicatos inscritos na federação sindical outorgante.

Por outro lado, a actividade de cantinas, refeitórios e fábricas de refeições é abrangida por outra convenção colectiva de trabalho outorgada pela AHRESP, pelo que a mesma, a exemplo das extensões anteriores, é excluída da presente extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalha- dores e as condições de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão...

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