Portaria n.º 203/2013, de 17 de Junho de 2013

Portaria n. 203/2013

de 17 de junho

O acordo tripartido Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012 pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais, afirma a necessidade de serem adotadas medidas urgentes e estruturais que permitam modernizar as políticas ativas de emprego e melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, no âmbito do serviço público de emprego.

Estes objetivos devem ser prosseguidos através da implementaçáo de atuaçóes concretas dirigidas a desempregados inscritos nos Centros do Instituto do Emprego e da Formaçáo Profissional, I.P. (IEFP, I.P.). Neste âmbito, salientam-se a agilizaçáo dos processos de diagnóstico, o encaminhamento e a integraçáo em açóes de formaçáo adequadas às necessidades das pessoas e dos empregadores. Mais se salientam o reforço da formaçáo em contexto de trabalho, integrada em percursos modulares qualificantes e certificados, e a disponibilizaçáo de um módulo de formaçáo transversal que promova a melhoria da empregabili-dade. E salientam-se, ainda, o aumento do número de açóes direcionadas para o desenvolvimento de competências empreendedoras e para a criaçáo do próprio emprego, bem como a utilizaçáo mais sinérgica entre as redes de centros públicos de emprego e formaçáo profissional, de centros de formaçáo protocolares e ou setoriais, com a participaçáo de associaçóes de empregadores e sindicais, de escolas profissionais, de escolas do sistema regular de ensino e de entidades formadoras certificadas com ofertas formativas consistentes e orientadas para o emprego.

Na mesma linha, o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.° 20/2012, de 9 de março, visa acelerar e potenciar a contrataçáo e a formaçáo dos desempregados, melhorando o acompanhamento que lhes é proporcionado como forma de promover o seu rápido regresso à vida ativa.

Neste contexto, importa fomentar um contacto mais frequente com os desempregados inscritos nos centros do IEFP, I.P., através do desenvolvimento de açóes mais sistemáticas e integradas que contribuam para manter este público ativo, bem como para melhorar os seus níveis de empregabilidade e de qualificaçáo, procurando ajustar a oferta aos respetivos planos pessoais de emprego.

A medida Vida Ativa - Emprego Qualificado visa, assim, integrar os desempregados de forma mais célere em percursos de formaçáo modular - baseados em unidades de formaçáo de curta duraçáo do Catálogo Nacional de Qualificaçóes - ou em processos de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências, nas vertentes profissional e de dupla certificaçáo, com vista à aquisiçáo de competências relevantes para o mercado de trabalho, que potenciem ou valorizem as que já possuem, e à mobilizaçáo para processos subsequentes de qualificaçáo ou reconversáo profissional, particularmente em setores de bens ou serviços transacionáveis.

Assume, ainda, especial relevância no âmbito da presente medida a possibilidade da formaçáo prática decorrer em contexto de trabalho, de forma a proporcionar aos desempregados a realizaçáo de atividades que contribuam para a consolidaçáo ou para o desenvolvimento de competências adquiridas através de percursos formais ou por via da experiência profissional, bem como para promover um contacto regular com o mercado de trabalho e, desta forma, favorecer a respetiva inserçáo ou reinserçáo profissional.

Para a concretizaçáo da medida Vida Ativa - Emprego Qualificado, tendo em vista a obtençáo de uma resposta mais célere, com cobertura territorial mais alargada e ajustada às necessidades dos desempregados e do mercado de trabalho, importa trabalhar em rede, envolvendo os diversos operadores de formaçáo públicos, privados ou cooperativos, através da abertura de um processo de concurso flexível e dinâmico, assente numa plataforma eletrónica.

Com a presente portaria pretende-se assim consolidar, integrar e aperfeiçoar um conjunto de intervençóes orientadas para a ativaçáo dos desempregados, favorecendo a aprendizagem ao longo da vida, o reforço da empregabilidade e a procura ativa de emprego, tendo em atençáo as recomendaçóes mais recentes neste domínio emanadas da Uniáo Europeia e da Organizaçáo para a Cooperaçáo e Desenvolvimento Económico, bem como a experiência adquirida ao longo dos anos pelo serviço público de emprego.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas f) e h) do artigo 2.°, na alínea d) do n.° 1 do artigo 3.° e no n.° 1 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 132/99, de 21 de abril, e da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.° 20/2012, de 9 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

A presente portaria cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado, adiante designada por medida Vida Ativa.

Artigo 2.

Objetivos

1 - A medida Vida Ativa visa reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das respostas no âmbito das medidas ativas de emprego, particularmente no que respeita à qualificaçáo profissional, através do desenvolvimento de:

  1. Percursos de formaçáo modular, com base em unidades de formaçáo de curta duraçáo (UFCD), tendo como referência o Catálogo Nacional de Qualificaçóes (CNQ);

  2. Formaçáo prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente o percurso de formaçáo modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos;

  3. Processos de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências (RVCC), adquiridas pelo adulto ao longo da vida por vias formais, náo formais ou informais, nas vertentes profissional ou de dupla certificaçáo, em estreita articulaçáo com outras intervençóes de formaçáo qualificantes, nomeadamente de formaçáo modular.

    2 - Constituem ainda objetivos da presente medida:

  4. Reforçar a adequaçáo da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT