Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho de 2011

MINISTÉRIO DA CULTURA Portaria n.º 237/2011 de 15 de Junho A Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro, veio instituir o modelo de autenticação de videogramas de acordo com um determinado modelo e características.

A evolução tecnológica associada à simplificação de procedimentos aconselha, porém, à implementação de um modelo mais simples que, por um lado, facilite aos pro- motores o processo de recepção e aposição das etiquetas nas obras que carecem de autenticação e, por outro, que permita ser adaptável às novas realidades tecnológicas, designadamente a que está directamente associada aos circuitos de distribuição emergentes da realidade digital.

Neste sentido, e sem prejuízo da necessidade de uma revisão do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, com vista a uma reformulação de acordo com os novos pres- supostos que se reflectem no exercício da actividade de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas, procede-se desde já à alteração do modelo de autenticação de videogramas com vista à adaptação das previsões legais à realidade dos factos, e tendo em conta que é fundamental prever meios para facilitar o exercício da actividade dos promotores de espectáculos de natureza artística.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro.

Artigo 2.º Modelo de etiqueta A etiqueta a afixar em cada videograma classificado corresponde aos modelos constante do anexo à presente portaria, é de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e tem as seguintes características:

  1. Papel auto-adesivo;

  2. Formato oval com 37 mm de...

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