Portaria n.º 236/2011, de 15 de Junho de 2011

MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EDUCAÇÃO Portaria n.º 236/2011 de 15 de Junho No âmbito do sistema nacional qualificações, os pro- cessos de reconhecimento, validação e certificação de competências têm assumido um papel determinante no esforço de qualificação da população activa portuguesa, contribuindo decisiva e progressivamente para combater os baixos níveis de qualificação. Às equipas técnico-pedagógicas dos centros novas opor- tunidades cabe um papel determinante na implementação deste sistema, já que os centros constituem as estruturas nas quais os processos de reconhecimento, validação e certifi- cação de competências são operacionalizados.

O papel das equipas é complementado pela intervenção dos avaliadores externos que, enquanto elementos externos aos centros novas oportunidades, assumem uma função reguladora e de validação social dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

A expansão e consolidação da rede de centos novas oportunidades que se operou nos últimos anos, bem como a afirmação dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências como uma das modalidades de educação-formação no âmbito do sistema nacional de qualificações, ditaram a necessidade de alargar a bolsa nacional de avaliadores externos, de forma a poder cobrir todo o território nacional, de acordo com a distribuição geográfica dos centros novas oportunidades.

Neste contexto, a dimensão da actual bolsa nacional de avaliadores externos justifica a necessidade da revisão da regulamentação existente no sentido de estabelecer um conjunto de processos que regulamentem o exercício da actividade dos avaliadores externos e agilizem os respec- tivos processos de acreditação.

Nestes termos e considerando: Que o exercício da actividade dos avaliadores externos deve caber a elementos que possuam perfil adequado a esta função; Que tal actividade deve ser desempenhada por elementos que não tenham envolvimento directo no desenvolvimento dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências; Que a sessão de júri de certificação representa o culmi- nar do processo de reconhecimento, validação e certifica- ção de competências desenvolvido pelos candidatos nos centros novas oportunidades, tendo o avaliador externo um papel preponderante na mesma; Que o trabalho preparatório da sessão de júri de certi- ficação implica uma estreita articulação entre o avaliador externo e a equipa técnico-pedagógica do centro novas oportunidades; A necessidade de firmar e difundir boas práticas de actuação no âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, contribuindo os avaliadores externos para o reforço da qualidade e visibi- lidade sociais desse trabalho; O disposto na Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, que regula a criação, regras de funcionamento e atribuições dos centros novas oportunidades: Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- prego e da Formação Profissional e pela Ministra da Edu- cação, o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 — A presente portaria regula o processo de acredi- tação dos avaliadores externos e da actividade por estes desenvolvida no âmbito dos processos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT