Portaria n.º 234/2011, de 15 de Junho de 2011

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 234/2011 de 15 de Junho O Decreto -Lei n.º 65/2011, de 16 de Maio, veio possi- bilitar a aplicação do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral às zonas de intervenção florestal.

Nos termos do disposto no artigo 2.º daquele decreto- -lei, o prazo de aplicação do regime experimental, bem como a identificação das respectivas áreas de incidência, é estabelecido mediante portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

No relatório final apresentado, em Fevereiro de 2011, pelo grupo de trabalho criado através de despacho dos Secretários de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e do Ordenamento do Território e das Cidades, com o n.º 5828/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2010, foram identificadas três zonas de intervenção florestal (ZIF) que seriam objecto deste projecto e estimado o respectivo prazo de execução em um ano.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 52.º do Decreto -Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 65/2011, de 16 de Maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo...

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