Portaria n.º 223/2012, de 24 de Julho de 2012
Portaria n. 223/2012
de 24 de julho
O Decreto -Lei n. 115/2012, de 25 de maio, definiu a missáo, atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna da Direçáo -Geral do Património Cultural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências dele-gadas nos termos do n. 11 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.
Estrutura nuclear da Direçáo -Geral do Património Cultural
1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direçáo -Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas:
-
O Departamento dos Bens Culturais;
-
O Departamento de Museus, Conservaçáo e Credenciaçáo;
-
O Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalizaçáo;
-
O Departamento de Planeamento, Gestáo e Controlo.
2 - Integram a estrutura nuclear da DGPC os seguintes serviços dependentes:
-
Museu Nacional de Arte Antiga;
-
Convento de Cristo;
-
Mosteiro de Alcobaça;
-
Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
-
Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
-
Palácio Nacional da Ajuda;
-
Palácio Nacional de Mafra;
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Palácio Nacional de Queluz;
-
Palácio Nacional de Sintra;
-
Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa -Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
-
Museu Nacional de Arqueologia;
-
Museu Nacional do Azulejo;
-
Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;
-
Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;
-
Museu Nacional de Machado de Castro;
-
Museu Nacional de Soares dos Reis;
-
Museu Nacional do Teatro;
-
Museu Nacional do Traje.
3 - Os departamentos e os serviços dependentes enunciados no número anterior sáo dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direçáo intermédia do 1. grau.
Artigo 2.
Departamento de Bens Culturais
1 - Ao Departamento de Bens Culturais, abreviadamente designado por DBC, compete:
-
Monitorizar a aplicaçáo das convençóes internacionais no âmbito das áreas das atribuiçóes e competências da DGPC, nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa, e em particular a Convençáo para a Proteçáo do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicaçáo das suas orientaçóes técnicas;
-
Assegurar a implementaçáo dos planos anuais de atividades dos palácios e dos monumentos inscritos na lista do património mundial afetos à DGPC, organizando e tratando a respetiva informaçáo, bem como dinamizar e acompanhar a execuçáo de atividades de cooperaçáo dos
palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
-
Assegurar, em articulaçáo com o Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalizaçáo (DEPOF), a renovaçáo e requalificaçáo das instalaçóes e a aquisiçáo de equipamentos para os palácios e monumentos afetos à DGPC;
-
Promover e desenvolver, em articulaçáo com o Departamento de Museus, Conservaçáo e Credenciaçáo (DMCC) e com o DEPOF, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de inter-câmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;
-
Pronunciar -se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervençáo no setor da DGPC;
-
Propor normas e orientaçóes técnicas para a salvaguarda, conservaçáo e valorizaçáo de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo, bem como dos imóveis situados em zonas de proteçáo;
-
Pronunciar -se sobre as alteraçóes da legislaçáo no domínio do património arquitetónico e arqueológico e propor normas e orientaçóes técnicas para as suas práticas;
-
Promover, em articulaçáo com o DEPOF, o plano regional de intervençóes prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservaçáo, restauro e valorizaçáo, assegurando a respetiva promoçáo e execuçáo nos imóveis afetos à DGPC na circunscriçáo territorial que corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto -Lei n. 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;
-
Propor a suspensáo ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demoliçáo total ou parcial se for caso disso;
-
Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificaçáo, bem como ao património cultural de origem portuguesa, designadamente às açóes de salvaguarda do património cultural;
-
Participar na preparaçáo e execuçáo de acordos culturais no domínio das atribuiçóes da DGPC, em articulaçáo com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliaçáo Culturais (GEPAC), no caso de acordos internacionais.
2 - Sáo competências do DBC, na área do património arquitetónico:
-
Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorizaçáo de realizaçáo de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo, na circunscriçáo territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direçóes regionais de cultura (DRC) nas suas circunscriçóes territoriais;
-
Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorizaçáo de realizaçáo de obras nas zonas de proteçáo de imóveis classificados ou em vias de classificaçáo na circunscriçáo territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;
3878 c) Pronunciar -se sobre planos, projetos, trabalhos e
açóes de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboraçáo desses planos e projetos, nomeadamente nos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulaçáo da DGPC com as entidades competentes da área da administraçáo do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;
-
Pronunciar -se sobre a expropriaçáo ou sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo, bem como sobre os situados nas...
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