Portaria n.º 223/2012, de 24 de Julho de 2012

Portaria n. 223/2012

de 24 de julho

O Decreto -Lei n. 115/2012, de 25 de maio, definiu a missáo, atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna da Direçáo -Geral do Património Cultural. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências dele-gadas nos termos do n. 11 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear da Direçáo -Geral do Património Cultural

1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direçáo -Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas:

  1. O Departamento dos Bens Culturais;

  2. O Departamento de Museus, Conservaçáo e Credenciaçáo;

  3. O Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalizaçáo;

  4. O Departamento de Planeamento, Gestáo e Controlo.

    2 - Integram a estrutura nuclear da DGPC os seguintes serviços dependentes:

  5. Museu Nacional de Arte Antiga;

  6. Convento de Cristo;

  7. Mosteiro de Alcobaça;

  8. Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;

  9. Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);

  10. Palácio Nacional da Ajuda;

  11. Palácio Nacional de Mafra;

  12. Palácio Nacional de Queluz;

  13. Palácio Nacional de Sintra;

  14. Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa -Museu Dr. Anastácio Gonçalves;

  15. Museu Nacional de Arqueologia;

  16. Museu Nacional do Azulejo;

  17. Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;

  18. Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;

  19. Museu Nacional de Machado de Castro;

  20. Museu Nacional de Soares dos Reis;

  21. Museu Nacional do Teatro;

  22. Museu Nacional do Traje.

    3 - Os departamentos e os serviços dependentes enunciados no número anterior sáo dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direçáo intermédia do 1. grau.

    Artigo 2.

    Departamento de Bens Culturais

    1 - Ao Departamento de Bens Culturais, abreviadamente designado por DBC, compete:

  23. Monitorizar a aplicaçáo das convençóes internacionais no âmbito das áreas das atribuiçóes e competências da DGPC, nomeadamente da UNESCO e do Conselho da Europa, e em particular a Convençáo para a Proteçáo do Património Mundial, Cultural e Natural, através da aplicaçáo das suas orientaçóes técnicas;

  24. Assegurar a implementaçáo dos planos anuais de atividades dos palácios e dos monumentos inscritos na lista do património mundial afetos à DGPC, organizando e tratando a respetiva informaçáo, bem como dinamizar e acompanhar a execuçáo de atividades de cooperaçáo dos

    palácios e monumentos afetos à DGPC com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

  25. Assegurar, em articulaçáo com o Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalizaçáo (DEPOF), a renovaçáo e requalificaçáo das instalaçóes e a aquisiçáo de equipamentos para os palácios e monumentos afetos à DGPC;

  26. Promover e desenvolver, em articulaçáo com o Departamento de Museus, Conservaçáo e Credenciaçáo (DMCC) e com o DEPOF, projetos internacionais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de inter-câmbio de saberes e práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;

  27. Pronunciar -se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervençáo no setor da DGPC;

  28. Propor normas e orientaçóes técnicas para a salvaguarda, conservaçáo e valorizaçáo de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo, bem como dos imóveis situados em zonas de proteçáo;

  29. Pronunciar -se sobre as alteraçóes da legislaçáo no domínio do património arquitetónico e arqueológico e propor normas e orientaçóes técnicas para as suas práticas;

  30. Promover, em articulaçáo com o DEPOF, o plano regional de intervençóes prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservaçáo, restauro e valorizaçáo, assegurando a respetiva promoçáo e execuçáo nos imóveis afetos à DGPC na circunscriçáo territorial que corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto -Lei n. 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental de Lisboa e Vale do Tejo;

  31. Propor a suspensáo ou o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efetuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respetivo ato permissivo, bem como propor a sua demoliçáo total ou parcial se for caso disso;

  32. Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificaçáo, bem como ao património cultural de origem portuguesa, designadamente às açóes de salvaguarda do património cultural;

  33. Participar na preparaçáo e execuçáo de acordos culturais no domínio das atribuiçóes da DGPC, em articulaçáo com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliaçáo Culturais (GEPAC), no caso de acordos internacionais.

    2 - Sáo competências do DBC, na área do património arquitetónico:

  34. Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorizaçáo de realizaçáo de obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo, na circunscriçáo territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os instruídos pelas direçóes regionais de cultura (DRC) nas suas circunscriçóes territoriais;

  35. Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorizaçáo de realizaçáo de obras nas zonas de proteçáo de imóveis classificados ou em vias de classificaçáo na circunscriçáo territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, ou dos instruídos pelas DRC no caso dos imóveis afetos à DGPC;

    3878 c) Pronunciar -se sobre planos, projetos, trabalhos e

    açóes de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como promover ou participar na elaboraçáo desses planos e projetos, nomeadamente nos planos de pormenor de salvaguarda e propor formas de articulaçáo da DGPC com as entidades competentes da área da administraçáo do território e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;

  36. Pronunciar -se sobre a expropriaçáo ou sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo, bem como sobre os situados nas...

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