Portaria n.º 216/2013, de 02 de Julho de 2013

Portaria n. 216/2013

de 2 de julho

A delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município da Lousá foi aprovada pela Portaria n. 249/93, de 4 de março.

A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto -Lei n. 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitaçáo de REN para o município da Lousá, enquadrada pela revisáo do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a alteraçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n. 2 do artigo 41., sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reuniáo daquela Comissáo, realizada em 15 de novembro de 2012, subscrita pelos representantes que a compóem.

Sobre a referida alteraçáo foi ouvida a Câmara Municipal da Lousá.

Assim, Considerando o disposto no n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto -Lei n. 239/2012, de 2 de novembro, e no n. 3 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 81/2012, de 3 de outubro.Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n. 8 do Despacho n. 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 66, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

É aprovada a delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município da Lousá, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), bem como na Direçáo -Geral do Território (DGT).

Artigo 3.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisáo do Plano Diretor Municipal da Lousá.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 31 de maio de 2013. 졸

QUADROANEXO

Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Lousá

PROPOSTA DE EXCLUSÁO

Áreas a excluir

(n. de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentaçáo

C1

Escarpas . . . . . . . . . . . . . .

Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais

Dispersas.

Inclusáo de pequena área inserida em perímetro urbano existente em vigor, a qual no âmbito da delimitaçáo da REN Bruta realizada em simultâneo com a Revisáo do PDM da Lousá, foi inserida em REN (Ecossistema

Escarpas), ocupada com edificaçóes existentes legal-mente construídas, licenciadas ou autorizadas, tendo em vista a manutençáo da configuraçáo do referido perímetro urbano.

C2

Escarpas . . . . . . . . . . . . . .

Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais

Dispersas.

Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, a qual no âmbito da delimitaçáo da REN Bruta realizada em simultâneo com a Revisáo do PDM da Lousá, foi inserida em REN (Ecossistema Escarpas), ocupada com infraestruturas viárias e com edificaçóes existentes legal-mente construídas, licenciadas ou autorizadas, de modo a manter a conformaçáo do referido perímetro urbano.

C3

Escarpas . . . . . . . . . . . . . .

Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais

Dispersas.

Inclusáo de pequena área inserida em perímetro urbano existente em vigor, a qual no âmbito da delimitaçáo da REN

Bruta realizada em simultâneo com a Revisáo do PDM da

Lousá, foi inserida em REN (Ecossistema Escarpas), ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, tendo em vista a manutençáo da configuraçáo do referido perímetro urbano.

3858 Áreas a excluir

(n. de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentaçáo

C4

Áreas com risco de erosáo

Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais Envolventes.

Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, a qual no âmbito da delimitaçáo da REN Bruta realizada em simultâneo com a Revisáo do PDM da Lousá, foi inserida em REN (Ecossistema Áreas com Riscos de Erosáo), ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamento existente infraestruturado, de modo a permitir a conformaçáo do referido perímetro urbano. A área remanescente às edificaçóes é apoiada em arruamento existente devidamente infraestruturado, com vista à consolidaçáo do aglomerado, efetuando a ligaçáo entre áreas cujo solo está já comprometido com edificaçóes.

C5

Zonas ameaçadas pelas cheias.

Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais Envolventes e Zonas Inundáveis em Perímetro Urbano.

Inclusáo de pequena área inserida em perímetro urbano existente em vigor, a qual no âmbito da delimitaçáo da REN Bruta realizada em simultâneo com a Revisáo do PDM da Lousá, foi inserida em REN (Ecossistema Zonas ameaçadas pelas Cheias), ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamentos existentes infraestruturados, tendo em vista a conformaçáo do referido perímetro urbano. De referir que, em caso de exclusáo da REN desta área, a mesma ficará classificada como "Zona Inundável em Perímetro Urbano", como tal sujeita ao cumprimento das disposiçóes constantes do Título III - Uso Do Solo -Capítulo V - Zonas Inundáveis em Perímetro Urbano do Regulamento da 1.ª Revisáo do PDM da Lousá.

C6

Zonas ameaçadas pelas cheias.

Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Áreas Urbanas Centrais e Zonas Inundáveis em Perímetro Urbano.

Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, a qual no âmbito da delimitaçáo da REN Bruta realizada em simultâneo com a Revisáo do PDM da Lousá, foi inserida em REN (Ecossistema Zonas ameaçadas pelas Cheias), ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamentos existentes infraestruturados, de modo a manter a conformaçáo do referido perímetro urbano. De referir que, em caso de exclusáo da REN desta área, a mesma ficará classificada como "Zona Inundável em Perímetro Urbano", como tal sujeita ao cumprimento das disposiçóes constantes do Título III - Uso Do Solo - Capítulo V - Zonas Inundáveis em Perímetro Urbano do Regulamento da

  1. Revisáo do PDM da Lousá.

    Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, a qual no âmbito da delimitaçáo da REN Bruta realizada em simultâneo com a Revisáo do PDM da Lousá, foi inserida em REN (Ecossistema Zonas Ameaçadas pelas Cheias), ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamentos existentes infraestruturados, de modo a manter a conformaçáo do referido perímetro urbano. A área remanescente às edificaçóes é apoiada em arruamentos existentes infraestruturados, com vista à consolidaçáo do aglomerado, efetuando a ligaçáo entre áreas cujo solo está já comprometido com edificaçóes. De referir que, em caso de exclusáo da REN desta área, a mesma ficará classificada como "Zona Inundável em Perímetro Urbano", como tal sujeita ao cumprimento das disposiçóes constantes do Título III - Uso Do Solo - Capítulo V - Zonas Inundáveis em Perímetro Urbano do Regulamento da 1.ª Revisáo do PDM da Lousá.

    C7

    Zonas ameaçadas pelas cheias.

    Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais Envolventes e Zonas Inundáveis em Perímetro Urbano.

    Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamentos existentes infraestruturados, de modo a permitir a conformaçáo do referido perímetro urbano.

    C8 Áreas de máxima infiltraçáo.

    Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais Envolventes.

    Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamentos existentes infraestruturados, de modo a permitir a conformaçáo do referido perímetro urbano.

    C9 Áreas de máxima infiltraçáo.

    Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Centrais - Áreas Urbanas Centrais.Áreas a excluir

    (n. de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentaçáo

    C10

    Cabeceiras de linhas de água.

    Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais Dispersas.

    Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, ocupada com edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamento existente infraestruturado, de modo a permitir a conformaçáo do referido perímetro urbano. A área remanescente às edificaçóes é apoiada em arruamento existente infraestruturado, com vista à consolidaçáo do aglomerado, efetuando a ligaçáo entre áreas cujo solo está já comprometido com edificaçóes.

    C11 Áreas de máxima infiltraçáo.

    Solo Urbano - Solo Urbanizado - Espaços Residenciais - Áreas Residenciais Dispersas.

    Inclusáo de área de conformaçáo do aglomerado urbano da Póvoa, freguesia de Serpins, proposto pelo processo de reclassificaçáo de solo, elaborado no âmbito da Revisáo do PDM da Lousá, que procura a integraçáo de edificaçóes existentes legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas em arruamento existente infraestruturado.

    Inclusáo de área inserida em perímetro urbano existente em vigor, destinada à criaçáo de uma área vocacionada para a instalaçáo de equipamentos de utilizaçáo coletiva, públicos, cooperativos ou privados, apoiada na existência das antigas instalaçóes da Fábrica de Papel do Boque...

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