Portaria n.º 5/2012, de 02 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 5/2012 de 2 de janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tondela foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, de 21 de novembro, tendo sido parcialmente alterada, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de dezembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Tondela, enquadrada no procedi- mento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela (PDM). A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 18 de janeiro de 2011, aprovada pelos repre- sentantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Tondela e a comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Tondela.

Assim: Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto- -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, no uso das com- petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do município de Tondela, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR -Centro), bem como na Direção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a en- trada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 21 de dezembro de 2011. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tondela Proposta de exclusão Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação 1 Áreas de Máxima Infiltração . . . Habitação . . . . . . . . . Pretende -se permitir a ocupação multifuncional da Vila de São João do Monte, dando um enquadramento à área de equipamentos.

Construção apoiada na via devidamente infraestruturada, fechando o aglomerado na zona de entrada da sede da Vila, na qual se concentram os equi- pamentos. 2 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Pequena área para colmatação do aglomerado de Mançores, apoiado em limites físicos bem definidos — arruamentos existentes e infraestru- turados. 3 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Pequeno acerto à delimitação REN no limite do aglomerado rural de Mançores, com vista à integração de uma preexistência construtiva. 4 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Área de redefinição da delimitação da REN de um aglomerado rural — Al- mijofa, possibilitando a integração de uma preexistência construtiva e permitindo a melhor definição de uma frente construtiva apoiada em arruamento existente. 5 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Pequeno acerto da profundidade construtiva, permitindo a integração de preexistências construtivas. 6 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Pequeno acerto à delimitação da REN possibilitando a integração de preexistências construtivas e o remate do aglomerado apoiado em arruamento existente com frente edificada indo de encontro aos pedidos de construção que incidem sobre esta área — Daires. 7 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Área de conformação do aglomerado rural do Castelo (Serra do Caramulo) proposta pela redefinição dos limites e reconversão de solo urbano em solo rural e de expansão contígua do espaço edificado consolidado. 8 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Área de conformação do aglomerado rural do Castelo (Serra do Caramulo) proposta pela redefinição dos limites e reconversão de solo urbano em solo rural e de expansão contígua do espaço edificado consolidado, integrando preexistências construtivas que por erro cartográfico não foram devidamente consideradas no PDM em vigor desde de 6 de outubro de 1994, data de publicação no Diário da República. 9 Risco Erosão . . . . . . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . Pequena área de acerto à definição de aglomerado rural da aldeia de Fremoninho (Serra do Caramulo) pela integração de preexistências construtivas. Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação 10 Risco Erosão...

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