Portaria n.º 5/2011, de 05 de Janeiro de 2011

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 5/2011 de 5 de Janeiro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no dis- posto na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Con- selho Cinegético Municipal de Castelo Branco, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça turística do Ponsul (processo n.º 5659 -AFN), por um período de 12 anos, à Lazer e Floresta -- Empresa de Desenvolvimento Agro- -Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., com o número de identificação fiscal 504529319 e sede na Rua de Laura Alves, 4, 10.º, 1050 -138 Lisboa, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Castelo Branco, com a área de 734 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Terrenos em área classificada A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas...

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