Portaria n.º 70/2011, de 09 de Fevereiro de 2011

Portaria n. 70/2011

de 9 de Fevereiro

Tendo presente que os constrangimentos relativos ao normal funcionamento da economia de Portugal, que levaram à adopçáo da Portaria n. 184/2009, de 20 de Fevereiro, cuja vigência terminou em 31 de Dezembro de 2010, se mantêm e na sequência da recente revisáo efectuada pela Comissáo Europeia ao «Quadro temporário da Uniáo relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica», torna-se essencial utilizar a margem do limite de acumulaçáo de ajudas de minimis previsto pela referida comunicaçáo (n. 2.2) em todos os regimes de auxílio implementados ao abrigo do Regulamento (CE)

n. 1998/2006, da Comissáo, de 15 de Dezembro, em aplicaçáo pelo Estado Português. Neste sentido, as autoridades portuguesas notificaram a Comissáo Europeia, em 20 de Dezembro de 2010, da intençáo de prorrogar o auxílio estatal n. 13/2009, que este Estado membro viu aprovado em 19 de Janeiro de 2009, para contemplar a possibilidade de utilizaçáo dos limites de minimis de € 500 000 para as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2010 e cujo auxílio seja aprovado até 31 de Dezembro de 2011. Os restantes auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n. 1998/2006, da Comissáo, de 15 de Dezembro, cujos pedidos de ajuda sejam apresentados após 31 de Dezembro de 2010 voltam a ter de observar um limite de acumulaçáo de ajudas previsto no referido Regulamento. A Comissáo Europeia considerou a prorrogaçáo do regime compatível com o Tratado da Uniáo Europeia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:

Artigo 1.

Limite de auxílios de minimis

1 - O montante acumulado de auxílios concedidos entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2011 tem um limite de € 500 000 por empresa, sendo contabilizados

todos os apoios atribuídos de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2011, desde que o beneficiário tenha apresentado, junto do organismo responsável pela concessáo da ajuda, um pedido de ajuda completo até 31 de Dezembro de 2010 ao abrigo do auxílio estatal n. 13/2009.

2 - Os demais auxílios concedidos a partir de 1 de Janeiro de 2011 ao abrigo do Regulamento (CE) n. 1998/2006, da Comissáo, de 15 de Dezembro, cujos pedidos de ajuda sejam apresentados pelos beneficiários após 31 de Dezembro de 2010 voltam a ter o limite previsto no n. 2 do artigo 2. do já citado Regulamento (CE) n. 1998/2006...

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