Portaria n.º 98/2019

Coming into Force03 Abril 2019
Data de publicação02 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/98/2019/04/02/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética

Portaria n.º 98/2019

de 2 de abril

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

O artigo 9.º da Diretiva n.º 2010/31/UE dispõe sobre os edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, caracterizados por apresentarem um desempenho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, seja produzida no local ou nas proximidades. Nos termos da referida disposição comunitária, imputa-se ao Estados Membros o dever de assegurar que, até à data de 31 de dezembro de 2018, os edifícios novos ocupados e detidos por autoridades públicas sejam edifícios NZEB, aplicando-se a mesma obrigação para todos os demais edifícios novos, até à data de 31 de dezembro de 2020.

Para o efeito, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, na sua atual redação, prevê um conjunto de disposições relativas aos edifícios NZEB, determinando que o parque edificado deve progressivamente ser composto por edifícios NZEB, com vista à implementação e execução de um plano nacional de reabilitação do parque de edifícios existentes, e enquadrando a definição nacional de edifício NZEB, em particular no disposto do respetivo n.º 5.

Como tal, importa proceder à pormenorização do conceito de edifício NZEB, aplicável no âmbito do ordenamento jurídico nacional, e de rever, e adaptar em consonância, as exigências legais e regulamentares que, no caso do REH, se deverão refletir na Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no REH, publicado no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

Artigo 2.º

Alteração à...

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