Portaria n.º 95/2016 - Diário da República n.º 76/2016, Série I de 2016-04-19

AMBIENTE Portaria n.º 95/2016 de 19 de abril A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Guimarães, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, de 22 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Guimarães, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou -se favo- ravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubs- tanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacio- nal, realizadas em 21 de dezembro de 2010, 18 de outubro e 13 de dezembro de 2011 e em 30 de janeiro de 2013, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta foi ouvida a Câmara Municipal de Guimarães, tendo apresentado informação despachada pelo seu Presidente em 20 de março de 2015, de concor- dância com a presente delimitação da REN. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Am- biente, previstas na subalínea

v) da alínea

c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do Município de Guimarães com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coorde- nação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção -Geral do Território.

Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- guinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 12 de abril de 2016. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Guimarães Exclusões (C) Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas (Sistema) Fundamentação C1 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo; Uso agrícola (socalcado). C2 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo (maioria das edificações anteriores à publicação do PDM vigente); Uso agrícola (socalcado). C3 Áreas de infiltração máxima . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização quase total do solo (maioria das edificações anteriores à publicação do PDM vigente). C4 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial) em meio urbano.

C5 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . . . . . . . Ocupação social (residencial e de equipamentos) em meio urbano.

C6 Áreas com riscos de erosão . . . . . . . . . . . . Área ocupada por edificações rurais com impermeabilização do solo (totalidade das edificações...

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