Portaria n.º 94/2019

Coming into Force22 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação21 Janeiro 2019
ÓrgãoFinanças e Adjunto e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Economia

Portaria n.º 94/2019

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado aos Serviços Gerais do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos em seis anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessário a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 325.204,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2019 a 2024.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016 e pelo Secretário de Estado da Economia, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea a) do subponto 8.1, do ponto 8, conjugado com a alínea d), do ponto 12, do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 20 de novembro de 2018, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012...

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