Portaria n.º 93/2018

Coming into Force02 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação01 Fevereiro 2018
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 93/2018

Considerando que a Direção-Geral de Política do Mar necessita de lançar um processo de aquisição pré-comercial (PCP - Pre-Commercial Procurement), no âmbito de projeto MARINE_EO, aprovado pela Comissão Europeia em 29 de junho de 2016, que visa desenvolver serviços inovadores, baseados em dados da Observação da Terra, nos domínios marítimo e marinho, nomeadamente as alterações climáticas, a migração ilegal, a segurança das fronteiras e a segurança marítima;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 2.769.106,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2018 e 2020, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objeto)

Fica a Direção-Geral de Política do Mar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato pré-comercial, até ao montante global de 2.769.106,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de obter financiamento europeu (Horizonte 2020) e sujeito a um financiamento nacional máximo de 149.355,00 euros ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

(Repartição e cobertura dos encargos orçamentais)

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2018: 743.556,00 euros (setecentos e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e seis euros);

b) Em 2019: 1.247.807,00 euros (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete euros);

c) Em 2020: 777.743,00 euros (setecentos e...

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