Portaria n.º 90/2016 - Diário da República n.º 73/2016, Série I de 2016-04-14

Portaria n.º 90/2016

de 14 de abril

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Ansião foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/97, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 61, de 13 de março de 1997.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Ansião, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 9 de outubro de 2014, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ansião, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 5 de maio de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei

n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ansião com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção -Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 16 de março de 2016.

1248 Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ansião

Exclusão

Áreas a Excluir

N.º Ordem Áreas de REN Afetadas Fim a que se Destina Síntese da Fundamentação

C1 Áreas de Máxima Infiltração Espaço Urbano . . . . . . . . . . Pretende -se estruturar um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada em parcela com terreno agrícola. O perímetro é definido tendo por base os arruamentos já existentes que garantem a acessibilidade e o acesso às infraestruturas. Não se preconizam ações de urbanização e de expansão urbana.

A tendência de ocupação é a de manter o tipo e as características da ocupação existente, promovendo o enquadramento das preexistências e a rentabilização das infraestruturas.

C2

Áreas de Máxima Infiltração

Espaço Urbano . . . . . . . . . .

Corresponde à exclusão de uma área já comprometida, ocupada por edificações legalmente construídas e licenciadas, com o objetivo de estruturar um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada em parcela com terreno agrícola.

Esta mancha no essencial traduz apenas um pequeno ajustamento ao perímetro urbano, promovendo o enquadramento das preexistências e a sua classificação na categoria de espaço urbano de baixa densidade, contribuindo desta forma para a conformação do perímetro urbano e para rentabilização do nível de infraestruturação já existente.

C3

Áreas de Máxima Infiltração

Área de Edificação Dispersa

Esta área a excluir do regime da REN, visa promover o enquadramento de algumas preexistências, legalmente construídas e licenciadas, com o objetivo de estruturar um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada em parcela com terreno agrícola. Esta mancha no essencial procura garantir a classificação deste espaço como área de edificação dispersa, em articulação com a classificação do PDM de Pombal, de um espaço que confronta com arruamento infraestruturado, permitindo a deste modo a rentabilizar as infraestruturas já existentes.

C4 Áreas de Máxima Infiltração Esta área a excluir do regime da REN, tem como objetivo promover a colmatação e conformação da malha urbana do aglomerado, constituída por um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada e o enquadramento de algumas preexistências legalmente construídas e licenciadas e suportadas por arruamento existente e infraestruturado.

C5 Áreas de Máxima Infiltração Área de Edificação Dispersa Esta área a excluir do regime da REN, visa promover a delimitação de uma área de edificação dispersa, com o objetivo de estruturar um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada em parcela com terreno agrícola, através do enquadramento de algumas preexistências, legalmente construídas e licenciadas e que confinam com arruamento existente e infraestruturado.

C6 Áreas de Máxima Infiltração Espaço Urbano . . . . . . . . . . Esta exclusão do regime da REN, visa no essencial a conformação e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de promover o enquadramento de uma preexistência legalmente construída e licenciada (Pedido de

Licenciamento - Processo n.º 01/2013/54), suportadas por arruamento existente e infraestruturado, introduzindo os necessários ajustamentos ao perímetro urbano em função de limites físicos e cadastrais.

C7

Áreas de Máxima Infiltração

Área de Edificação Dispersa

Esta área a excluir do regime da REN, procura integrar em área de edificação dispersa núcleos de edificações que não apresentam um tecido urbano estruturado, mas que revelam alguma importância local enquanto espaços edificados de forte relação com a propriedade e a atividade rural, especialmente agrícola e que apesar de não apresentarem características urbanas, estes lugares desempenham um papel social e de forte raiz identitária. Esta área de edificação dispersa, que corresponde a uma área de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes, apresenta densidades superiores a 1 edifício por hectare e confronta com arruamento existente e infraestruturado, que suporta um edificado já descaracterizado, pelo que esta exclusão do regime da

REN deverá contribuir para a estruturação, qualificação urbanística e ambiental do aglomerado.

C8 Áreas de Máxima Infiltração Espaço Urbano . . . . . . . . . . Esta área a excluir do regime da REN, tem como objetivo promover a colmatação e conformação da malha urbana do aglomerado, constituída por um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada e o enquadramento de algumas preexistências legalmente construídas e licenciadas e suportadas por arruamento existente e infraestruturado, em espaço já parcialmente integrado no perímetro urbano do PDM em vigor.

C9 Áreas de Máxima Infiltração Espaço Urbano . . . . . . . . . . Esta área a excluir do regime da REN, tem como objetivo promover a conformação e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de garantir a nucleação da malha urbana já existente, constituída por um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada e o enquadramento das preexistências legalmente construídas e licenciadas, suportadas por arruamentos existentes e infraestruturados, introduzindo os necessários ajustamentos ao perímetro urbano em função de limites físicos e cadastrais.Áreas a Excluir

N.º Ordem Áreas de REN Afetadas Fim a que se Destina Síntese da Fundamentação

C10

Áreas de Máxima Infiltração

Espaço Urbano . . . . . . . . . .

Esta área a excluir do regime da REN, tem como objetivo promover a conformação e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de garantir a nucleação da malha urbana já existente e o enquadramento das preexistências legalmente construídas e licenciadas, suportadas por arruamentos existentes e infraestruturados. Esta área no essencial traduz apenas um pequeno ajustamento do perímetro urbano, dando coerência e leitura ao arruamento e à ocupação já existente, constituída por um tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada.

C11

Áreas de Máxima Infiltração

Espaço Urbano . . . . . . . . . .

Esta área a excluir do regime da REN, tem como objetivo promover a conformação e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de garantir a constituição de uma frente urbana já consolidada, na continuidade do perímetro urbano do PDM em vigor, promovendo a integração de uma área confinante com um arruamento já infraestruturado, dando coerência e leitura ao arruamento e à ocupação já existente, mantendo o tipo e as características da ocupação do tecido urbano de baixa densidade onde predominam as tipologias de habitação isolada, contribuindo para o processo de nucleação do aglomerado.

C12

Áreas de Máxima Infiltração

Espaço Urbano . . . . . . . . . .

Esta área a excluir do regime da REN, assume -se como relevante no processo de conformação e colmatação da malha urbana do aglomerado, na perspetiva de garantir a constituição das frentes urbanas já consolidada e suportadas por arruamentos infraestruturados, na continuidade do perímetro urbano do PDM em vigor. Procura -se no essencial o enquadramento do edificado já existente, legalmente...

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