Portaria n.º 87/2018

Coming into Force29 Março 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação28 Março 2018
ÓrgãoFinanças e Ambiente

Portaria n.º 87/2018

de 28 de março

O Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, define as medidas necessárias ao cumprimento, no território nacional, da Convenção de Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e dos regulamentos comunitários sobre a matéria.

Nesse âmbito, o artigo 38.º do citado diploma legal prevê o pagamento de taxas pela emissão das licenças, certificados e declarações de não inclusão, pela realização de peritagens ou de atos de inscrição ou atualização no registo nacional CITES ou no registo para a detenção de espécimes vivos de espécies previstas na Portaria n.º 86/2018, de 27 de março, remetendo para portaria aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da conservação da natureza o montante das taxas a cobrar pela realização destes atos.

Por outro lado, o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, prevê a cobrança de taxas pela realização de outros atos de registo e licenciamento da competência do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), nomeadamente os relacionados com os detentores de espécimes de espécies listadas nos anexos da Convenção de Berna Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de julho, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de junho, e das espécies abrangidas pela Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (Diretiva Aves), e Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats), transpostas para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2005, de 24 de fevereiro, cujo registo tem vindo a ser regulamentado pela Portaria n.º 7/2010, de 5 de janeiro.

A presente portaria vem, assim, estabelecer o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelo ICNF na qualidade tanto de autoridade administrativa principal CITES como de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade. Na definição dos valores a cobrar corrigem-se algumas incoerências e desproporcionalidades que foram detetadas na aplicação da Portaria n.º 1178/2009, de 7 de outubro, e da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março.

Nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os valores a cobrar pelos serviços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT