Portaria n.º 85/2019
Coming into Force | 27 Março 2019 |
Data de publicação | 22 Março 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/85/2019/03/22/p/dre/pt/html |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 85/2019
de 22 de março
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins.
O contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2019, abrange no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de produção e comercialização de vinhos do Porto e Douro, seus derivados e bebidas espirituosas, da Região Demarcada do Douro e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, direta e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 841 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 72,4 % são homens e 27,6 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 568 TCO (67,5 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 273 TCO (32,5 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 66,3 % são homens e 33,7 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 3,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 14 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social, o estudo indica não existir impacto no leque salarial.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e do estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na...
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