Portaria n.º 85-A/2017

Coming into Force25 Fevereiro 2017
SectionSerie I
Data de publicação24 Fevereiro 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 85-A/2017

de 24 de fevereiro

A Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado PDR 2020.

Tendo sido identificada a necessidade de se clarificar as áreas do conhecimento que integram a formação complementar prevista na referida portaria, bem como as respetivas condições de realização, importa alterá-la nesse sentido, aproveitando-se a oportunidade para melhorar a articulação entre os momentos de decisão no âmbito da atribuição do prémio à primeira instalação e da decisão das candidaturas de investimento submetidas por jovens agricultores.

Visando um tratamento uniforme das referidas candidaturas e por forma a harmonizar a formação disponível, permitindo o acesso à mesma, no formato atual, por quem não tenha podido cumprir o requisito da formação complementar, nomeadamente, os beneficiários com termo de aceitação assinado na Ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores» do PDR2020, define-se como data de produção de efeitos da presente alteração, a data de 30 de março de 2016.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro e pela Portaria n.º 2/2017, de 2 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro

Os artigos 5.º e 8.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Não ter celebrado contrato de financiamento ou assinado termo de aceitação em quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção das candidaturas que tenham sido aprovadas nos doze meses anteriores à submissão da candidatura no âmbito do regime de...

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