Portaria n.º 84/2019

Coming into Force23 Março 2019
Data de publicação22 Março 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/84/2019/03/22/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

Portaria n.º 84/2019

de 22 de março

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 («LOE 2019»), veio prever o financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos ("PART"), que tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social.

Nos termos do disposto dos n.os 3 e 6 do artigo 234.º da LOE 2019, a fixação dos tarifários, incorporando o financiamento do PART, é da competência das autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, passando, a partir de 1 de abril de 2019, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na área metropolitana de Lisboa e a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, a caber à AML, sem prejuízo de esta, enquanto autoridade de transportes, poder introduzir alterações no sistema de tarifário e no modelo de financiamento

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 234.º da LOE 2019, foi emitido o Despacho n.º 1234-A/2019, de 31 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2019, que dispõe que o PART é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.

A revogação da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, com a consequente substituição dos títulos intermodais até à data disponibilizados na área metropolitana de Lisboa, sem prejuízo de aqueles títulos continuarem a ser aceites pelos Operadores até 30 de abril, constitui uma necessidade por forma a tornar exequível e eficaz a implementação do PART na área metropolitana de Lisboa.

Mantém a disponibilização das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano, uma vez que o seu preço de venda ao público é inferior ao valor do passe para o mesmo segmento populacional a implementar pela Área Metropolitana de Lisboa.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à revogação da Portaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT