Portaria n.º 83/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/83/2020/04/01/p/dre
Data de publicação01 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática

Portaria n.º 83/2020

de 1 de abril

Sumário: Antecipa os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, para 2022.

O objetivo da liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural tem vindo a ser concretizado de forma progressiva, sem limitação das escolhas dos consumidores.

No âmbito das últimas alterações legislativas, o Governo fixou a data de 31 de dezembro de 2020 como o prazo limite para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT), bem assim aos fornecimentos de gás natural em Baixa Pressão (BP).

Entretanto, na Lei do Orçamento de Estado para 2020, prevê-se a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em Baixa Tensão Normal (BTN), para 31 de dezembro de 2025.

Considerando que as motivações que justificaram a manutenção das tarifas transitórias no setor elétrico são, igualmente, aplicáveis no setor de gás natural, opta-se por estender a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aos fornecimentos de gás natural em BP, com consumos anuais iguais ou inferiores a 10 000 m3, assim se garantindo a harmonização dos calendários em ambos os setores.

Não obstante as tarifas transitórias serem um importante mecanismo de política pública que deve continuar a ser usado em benefício dos consumidores mais desfavorecidos e com menor acesso à informação, é importante prosseguir os objetivos da liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural.

Nesse sentido, opta-se por antecipar os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, para 2022.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, nas redações vigentes, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, em 18 de dezembro de 2019, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede:

a) À quarta alteração da Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 127/2014, de 25 de junho, Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, e Portaria n.º 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação da data prevista no n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT